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Leonel Ximenes

Virou lei: ES agora tem regras para bronzeamento artificial

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) já se manifestou contra essa prática e apontou riscos à saúde

Publicado em 26 de Dezembro de 2024 às 18:29

Públicado em 

26 dez 2024 às 18:29
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Câmara de bronzeamento
Câmara de bronzeamento Crédito: SBD/RS
Foi publicada nesta quinta-feira (26), no Diário do Poder Legislativo, a lei que regulamenta as câmaras de bronzeamento no Espírito Santo. A nova norma estabelece também critérios para atuação dos profissionais que atuam nessa atividade estética.
Para obter o alvará de funcionamento, os estabelecimentos deverão cumprir uma série de requisitos, como apresentar laudo técnico que garanta a conformidade dos equipamentos; condições adequadas de higiene e segurança do ambiente; informar aos clientes os riscos associados à exposição à radiação ultravioleta; e sempre fazer uma avaliação por meio de ficha com dados da saúde do cliente.
O procedimento está proibido para menores de 18 anos de idade, mas a lei prevê uma exceção caso haja autorização expressa dos pais ou responsáveis e mediante orientação médica formalizada.
A matéria, de autoria dos deputados Denninho Silva e Marcelo Santos (ambos do União Brasil), havia sido aprovada no dia 2 de dezembro e seguiu para o governador Renato Casagrande (PSB) para se manifestar, por meio de sanção ou veto, o que acabou não ocorrendo.
Diante desse fato, Marcelo Santos, que é o presidente da Assembleia, promulgou a nova lei e a publicou no Diário Oficial do Legislativo.
“A partir de hoje, garantimos mais segurança jurídica e apoio para que esses profissionais continuem trabalhando, investindo e gerando milhares de empregos em todo o Estado”, disse Denninho.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA É CONTRA

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) é contra o bronzeamento artificial, pois argumenta que a prática pode trazer riscos à saúde. Segundo a SBD, a radiação UV utilizada no bronzeamento artificial é classificada como cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O bronzeamento artificial, alerta a Sociedade Brasileira de Dermatologia, pode causar queimaduras, envelhecimento precoce e aumentar o risco de câncer de pele.
Por sinal, a SBD defende a proibição do bronzeamento artificial desde 2009, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de equipamentos para esse fim.

Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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