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Projeto do TJES

Assembleia do ES aprova desmembramento de cartórios milionários

Projeto do Tribunal de Justiça tramitou durante meses na Casa e ainda deve passar pelo crivo do governador Renato Casagrande (PSB)

Publicado em 15 de Setembro de 2021 às 02:00

Públicado em 

15 set 2021 às 02:00
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Sessão da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Em meio à pandemia de Covid-19 a sessão é híbrida. Parte dos deputados interage de forma virtual Crédito: Ellen Campanharo/Ales
Após meses de tramitação e da apresentação de uma série de emendas, que são propostas de alterações no texto original, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, nesta terça-feira (14), o desmembramento de cartórios milionários e a anexação de outros, que são economicamente inviáveis. 
O projeto é do Tribunal de Justiça (TJES) e encontrou certas resistências. Na sessão do último dia 1º, a deputada Janete de Sá (PMN) chegou a dizer que "interesses inconfessáveis" rondavam o tema. 
Um grupo de deputados, capitaneado por Bruno Lamas (PSB), apresentou uma emenda, oralmente, para limitar a arrecadação de todos os cartórios do estado a R$ 4,5 milhões por semestre. "Esta Assembleia jamais vai se curvar para cartório", bradou Lamas, ainda no dia 1º.
A iniciativa, no entanto, fatalmente seria considerada inconstitucional e derrubada pelo próprio Judiciário. A emenda foi rejeitada nesta terça. 
Na justificativa enviada ao Legislativo junto com a proposta original, o presidente do TJES, Ronaldo Gonçalves de Sousa, relatou a "necessidade de ampliar ou reduzir a atividade extrajudicial em determinadas localidades".
A aprovação do projeto de lei, que ainda tem que ser sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB) para entrar em vigor, altera as atribuições de cartórios com arrecadação milionária –  inclusive superior aos R$ 4,5 milhões mencionados – que estão sob responsabilidade de interinos em três cidades: Vitória, Linhares e Guarapari. 
Essa arrecadação é advinda dos valores que as pessoas pagam ao usar os serviços dos cartórios.
Não há, ou não deveria haver, "donos" de cartórios. Desde a Constituição de 1988, é obrigatória a realização de concurso para escolher os titulares dessas serventias. 
Eles, no entanto, não são funcionários públicos, exercem uma atividade delegada. São responsáveis pela administração dos cartórios e utilizam a arrecadação para pagar funcionários, arcar com os serviços, repassar contribuições a fundos públicos etc. O que sobra é a remuneração do responsável.
Há cartórios que não são comandados por concursados, seja porque o responsável chegou ao posto antes de 1988, seja porque a serventia ainda não foi oferecida em concurso público. Neste caso, o responsável é um interino e o cartório é considerado "vago".
Se concursado, o titular de uma serventia pode receber valores até mesmo superiores ao teto do funcionalismo público, uma vez que não é, formalmente, um servidor. Mas, frise-se, a arrecadação do cartório não é igual ao lucro.
Alguns cartórios, principalmente os de registro de imóveis e de lavratura de escrituras, têm alta arrecadação. Outros são até deficitários. É um cenário heterogêneo que a coluna vai abordar em breve. 
Quando da realização de um concurso público, logicamente, as serventias mais concorridas são as que mais arrecadam.

ATENDIMENTO EM 30 MINUTOS

Se algumas emendas, como a de limitação de arrecadação semestral, foram rejeitadas, outras foram aprovadas pelo plenário da Assembleia e incluídas no texto, mesmo que não diretamente relacionadas ao desmembramento ou à anexação de cartórios.
Uma, de autoria de Bruno Lamas, determina que as pessoas devem ser atendidas nos cartórios localizados no Espírito Santo em no máximo 30 minutos. Os estabelecimentos devem adequar sua estrutura e ter funcionários suficientes para cumprir o estabelecido". 
Com o objetivo de alterar o texto enviado pelo TJES, deputados foram procurados, nos bastidores, por diferentes atores, alguns com interesses paroquiais, gerando emendas pontuais. 

GREGOS E TROIANOS

O diretor de Registro de Imóveis do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), André Arruda, avaliou que, no geral, a iniciativa do TJES é boa.
"O cartório que não é rentável peca em informatização e outros serviços. Os desmembrados, vagos (que não têm um responsável concursado à frente), têm renda significativa e conseguem capitalizar melhor, oferecer melhor o serviço", afirmou.
"Mas nunca se consegue agradar a gregos e troianos", ressaltou.
"O que nós gostaríamos é que fosse mais abrangente, que resolvesse problemas de serventias extremamente deficitárias", complementou.
Ele também previu que esta história pode não ter chegado ao fim. O texto prevê, segundo Arruda, a anexação de cartórios que prestam serviços muito distintos, o que fere legislação federal. Assim, pode haver questões a serem decididas na esfera judicial.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no site Gazeta Online/CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, tambem como repórter. Exerceu a função de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Letícia Goncalves.

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