Não foi um integrante do Poder Executivo do Espírito Santo que se recursou a fazer o teste do bafômetro quando estava ao volante de um carro oficial. Esse episódio foi protagonizado pelo deputado estadual Lucas Polese (PL) no último dia 6, mas chamou a atenção sobre o uso de veículos pagos com dinheiro público por autoridades. Este é o tema em destaque nesta edição do "CBN e a Política", com a comentarista Letícia Gonçalves.
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Inúmeras reportagens de A Gazeta trataram desde tema nos últimos anos. Principalmente, em relação à transparência, ou à falta dela. Os veículos utilizados pelos deputados não têm identificação, placas pretas ou adesivos, que indique que não são carros particulares. Isso facilitaria a fiscalização, por parte da sociedade, no caso de uso indevido. O mesmo se pode dizer, contudo, dos carros que transportam autoridades do governo do Espírito Santo. Dados obtidos pela coluna, enviados pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), mostram que no Executivo há 51 veículos de representação, como são chamados os que transportam autoridades. Desses, 16 são próprios e 35, alugados.
"Os veículos de representação são legalmente desobrigados de identificação, conforme prevê a Portaria Nº 52-R/2010", ressaltou a Seger. Essa portaria foi publicada no Diário Oficial em 16 de setembro de 2010, no governo Paulo Hartung (na época, filiado ao MDB), e assinada pelo então secretário de Gestão e Recursos Humanos, Heráclito Amâncio Pereira Júnior. O texto determina, no artigo 6º, a identificação dos carros oficiais por meio de adesivos, com o brasão das armas do estado e o aviso de uso exclusivo em serviço. Mas isso se restringe aos veículos do tipo "de serviço" e "pesados e utilitários". "Excluem-se deste artigo os veículos de Representação, Executivo, quando destinados ao atendimento de subsecretários e cargos de hierarquia equivalente, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado", diz a portaria.
Os veículos de representação são destinados ao atendimento do governador, vice-governador, secretários e cargos de hierarquia equivalente, em deslocamentos exclusivamente a serviço. Não há uma lei estadual que obrigue todos os Poderes a identificarem os carros oficiais, de forma padronizada. É que não pode haver uma norma só que imponha a obrigação, já que isso implicaria a intromissão de um Poder no outro. Seria inconstitucional.