A decisão do PL, na íntegra
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, comunicamos à V. Exa. que foi recepcionado pela Comissão
Executiva Nacional do Partido Liberal, o pedido de renúncia à candidatura ao cargo de Deputado
Federal nas eleições de 2026, do Deputado GILVAN AGUIAR COSTA, pelo Partido Liberal no Estado do
Espírito Santo.
Em que pese o fato de que, eventual condenação do Deputado Gilvan Aguiar Costa, não
transitou em julgado, o que por consequência permitiria sua participação nas eleições de outubro
vindouro, o mesmo optou por retirar sua candidatura.
Neste sentido, indicou para substituí-lo no pleito eleitoral, como candidato ao cargo de
Deputado Federal, pelo Partido Liberal no Estado do Espírito Santo, o Vereador Lucas Stein
Casagrande, tendo requerido nesta oportunidade, que diante do seu direito de preferência à utilização
do número 2222, nos termos do Artigo 15, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997, que este número
atribuído a ele fosse destinado ao seu substituto.
Diante da previsão legal de que candidatos anteriores tem direito a manter o mesmo número
de urna e ainda, em virtude da peculiaridade do caso concreto, comunico V. Exa. que a Comissão
Executiva Nacional do Partido Liberal, nos termos do Artigo 9º, da Resolução Administrativa nº
002/2026, defere a substituição da candidatura do Deputado Gilvan Aguiar da Costa pela candidatura
do Vereador Lucas Stein Casagrande, ao cargo de Deputado Federal, devendo ser atribuído o nº 2222
ao candidato, Vereador Lucas Stein Casagrande, nos termos da legislação de regência.
Sendo o que se apresentava para o momento, apresento votos de estima e consideração.
Atenciosamente
Valdemar Costa Neto
Presidente Nacional
Partido Liberal – PL