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Eleições 2022

Sergio Moro e a quarentena que não veio

Presidente do TJES, Fabio Clem de Oliveira avalia que "um ou outro" pode aproveitar a visibilidade gerada pela ocupação de cargos públicos para capitalizar votos

Publicado em 12 de Janeiro de 2022 às 02:10

Públicado em 

12 jan 2022 às 02:10
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

O ex-juiz Sérgio Moro
O ex-juiz Sérgio Moro no lançamento da pré-candidatura à Presidência da República, filiado ao Podemos Crédito: Saulo Rolim | Podemos
Ainda antes de ser considerado parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Sergio Moro deu um passo arriscado. Deixou a magistratura para integrar o primeiro escalão do governo Jair Bolsonaro, como ministro da Justiça. O cargo é eminentemente político, mesmo que não seja eletivo.
Assim, ajudou os próprios detratores, que apontavam que ele agiu de maneira política na condução da Operação Lava Jato em Curitiba. Depois disso ele ainda rompeu com Bolsonaro e é hoje um dos adversários do presidente da República para as eleições de 2022.
Mesmo ano em que Moro, na última segunda-feira (10), encontrou-se com outro algoz do PT, o ministro aposentado do STF Joaquim Barbosa. Coube a ele relatar o mensalão, como ficou conhecido o esquema de compra de votos de parlamentares no governo Lula.
Moro se apresenta como paladino da Justiça, contra a corrupção, e tenta transformar isso em votos. Barbosa até foi convidado a fazer o mesmo, em 2018, pelo PSB, mas preferiu não adentrar na seara partidária, ao menos até agora.
Tanto no caso do ex-juiz como no do ministro aposentado a visibilidade proporcionada pelos cargos públicos que ocuparam e, evidentemente, pelo trabalho que desempenharam, permitiu que fossem cortejados pelo mercado político. Sem intervalo entre uma coisa e outra.
A Câmara dos Deputados chegou a aprovar uma quarentena. A determinação de desligamento dos cargos, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares que queiram ser candidatos.
A proposta integra o Projeto de Lei Complementar 112/2021, que agora tramita no Senado. A quarentena, se aprovada, vai valer apenas a partir das eleições de 2026. 
No Espírito Santo não há um Moro, no sentido de um juiz que ganhou notoriedade nos últimos tempos e que tenha resolvido capitalizar isso politicamente. 
No país, além do ex-juiz, há o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, que saiu do Ministério Público Federal e deve disputar uma vaga na Câmara pelo Paraná.
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Fabio Clem de Oliveira, a proposta da quarentena, que forçaria magistrados e membros do Ministério Público a deixar os cargos quatro anos antes de disputarem eleições, seria "uma medida salutar".
"Pessoas que estão no Judiciário e no Ministério Público ganham visibilidade em face da atividade que exercem. Um ou outro poderia querer se beneficiar dessa visibilidade", avaliou.
A quarentena, ainda de acordo com o presidente do TJES, diminuiria as chances de incursões jurídicas com fins eleitorais. Ele não citou nomes nem exemplificou casos em que isso ocorreu no país.
A obrigatoriedade de deixar a carreira anos antes da eleição não afetaria somente juízes e promotores, mas também policiais, que integram, via de regra, a base de apoio a Bolsonaro.  
Está longe de ser uma proposta pacífica no Congresso. Além disso, o PLC 112/2021 é composto, ao todo, de 900 artigos e pretende reformar o Código Eleitoral. Pode ser que nem até 2026 todas as questões sejam sanadas.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no site Gazeta Online/CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, tambem como repórter. Exerceu a função de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Letícia Goncalves.

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