O valor máximo das custas processuais pagas no Espírito Santo vai diminuir para voltar ao patamar praticado antes de dezembro de 2025.
A Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (9), um projeto de lei enviado pelo Tribunal de Justiça (TJES) que estabelece o teto em 20.000 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), o que corresponde a R$ 98.766,00.
Atualmente, o valor que uma pessoa ou empresa pode vir a pagar de custas em uma ação, em um recurso ou em despesas de depósito, por fase, é de 100.000 VRTEs (R$ 493.830,00).
Em alguns casos, nem há limite monetário, apenas um percentual estabelecido.
Mas o projeto "não promove alteração estrutural no modelo estadual de custas", como explicita a justificativa da presidente do TJ, desembargadora Janete Vargas Simões, no texto enviado aos deputados estaduais.
Isso significa que os percentuais básicos (como a alíquota de 1% a ser paga para impetrar recursos), as hipóteses em que as custas incidem, as tabelas de faixas iniciais e os limites mínimos (como os 135 VRTEs de piso) permanecem iguais aos praticados hoje.
A alteração ocorre apenas no limite, ou seja, no teto em que essas cifras podem chegar. Na prática, a medida afeta apenas as causas de maior valor que tramitam no Judiciário.
Ainda na justificativa do projeto, a presidente do TJES registrou que "a fixação do teto estadual em 20.000 VRTEs, equivalente a R$ 98.766,00, coloca o Estado do Espírito Santo em posição intermediária e equilibrada no cenário nacional".
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o teto aproximado é de R$ 115.260,00; no Tribunal de Justiça de Goiás, o limite máximo é de R$ 146.383,54; e, no do Rio de Janeiro, embora não haja teto global para as custas, a taxa judiciária observa limite máximo de R$ 84.326,80.
O TJES enviou o projeto para a Assembleia depois que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ordem contesta a Lei estadual nº 12.695/2025, que entrou em vigor em dezembro daquele ano e modificou a Lei nº 9.974/2013 (Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo).
E também questiona um ato normativo conjunto do TJES e da Corregedoria-Geral da Justiça.
Essas regras aumentaram o valor máximo das custas processuais.
O teto anterior (que limitava a soma de todas as fases a 20.000 VRTEs) foi desmembrado e inflacionado pela nova lei, passando a cobrar até 100.000 VRTEs de forma autônoma por fase (fase inicial e fase recursal independentes).
O processo ainda não foi julgado, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao entendimento da OAB.
A Ordem dos Advogados aponta que as regras estabelecidas em 2025 violam princípios constitucionais fundamentais, como a proporcionalidade e o amplo acesso à jurisdição.
"Na prática, o projeto resulta em redução das custas, sim, e na arrecadação do Judiciário com custas. Às vezes nem tem limite, se a ação é de R$ 300 milhões, as custas são um percentual sobre esses R$ 300 milhões", exemplificou a presidente da OAB-ES, Erica Neves, em entrevista à coluna.