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Tributação

Espírito Santo em promoção tributária

Ao adiar a nova alíquota do ITCMD para 2027, Espírito Santo garante previsibilidade rara e dá às empresas tempo estratégico para organizar a sucessão patrimonial

Publicado em 05 de Novembro de 2025 às 04:00

Públicado em 

05 nov 2025 às 04:00
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça Marcelo Mendonça

mmendonca@mm-adv.com

*Artigo publicado com a colaboração de Pedro Mourente, estagiário do Mendonça e Machado Advogados
confirmação de que o aumento do ITCMD no Espírito Santo só valerá a partir de 2027 trouxe um respiro importante ao empresariado capixaba. Após a reforma tributária, que determinou a adoção de alíquotas progressivas para o imposto sobre heranças e doações, muitos Estados começaram a se movimentar para aplicar as novas regras já em 2026. Essa possibilidade gerou apreensão entre famílias empresárias e gestores preocupados com o impacto de uma tributação maior sobre a sucessão patrimonial. No entanto, ao adiar a mudança, o Espírito Santo concedeu algo raro em tempos de incerteza fiscal: tempo para planejar com calma e estratégia.
Atualmente, a alíquota do ITCMD capixaba é de 4% para transmissões por herança ou doação. Com o novo cronograma, o governo pretende enviar o projeto de lei apenas em 2026, o que, pela regra da anterioridade, significa que as novas alíquotas só poderão vigorar em 2027. Essa decisão oferece aos empresários uma janela de aproximadamente um ano para estruturar seus planejamentos sucessórios e patrimoniais sem a pressão de uma elevação imediata da carga tributária.
A divisão de herança costuma gerar inúmeros conflitos e despesas para as famílias (Imagem: FON's Fasai | Shutterstock)
Imposto sobre herança: postergação do ITCMD permite que o empresário reflita sobre o modelo de sucessão mais adequado  Crédito: FON's Fasai | Shutterstock
Essa “folga” não deve ser encarada como um motivo para adiar decisões. Pelo contrário, é uma oportunidade estratégica. O planejamento sucessório vai muito além de reduzir impostos, trata-se de organizar o patrimônio, preservar a empresa e garantir que a transição entre gerações ocorra de forma segura e harmoniosa. Com tempo, é possível avaliar cenários, definir a melhor estrutura societária, ajustar participações, formalizar protocolos familiares e instituir mecanismos de governança que evitem disputas futuras.
A postergação do ITCMD também permite que o empresário reflita sobre o modelo de sucessão mais adequado ao seu caso. Há quem opte por doações graduais em vida, aproveitando a alíquota vigente; outros preferem reestruturar a empresa por meio de holdings familiares ou reorganizações societárias que tragam eficiência fiscal e patrimonial. O importante é que cada decisão seja tomada com base em uma análise personalizada, não em soluções genéricas ou “de prateleira”.
Deixar para a última hora, acreditando que “ainda dá tempo”, é o erro mais comum. Estruturar uma sucessão exige diálogo familiar, ajustes contratuais e planejamento contábil, etapas que demandam tempo e clareza. A experiência mostra que, quando o tema é enfrentado com antecedência, as soluções tendem a ser mais equilibradas e menos traumáticas, tanto para os patriarcas quanto para os herdeiros.
O cenário atual, portanto, é favorável. O Espírito Santo está entre os poucos estados que concederam esse intervalo antes de implementar a progressividade do ITCMD, o que coloca os empresários capixabas em posição privilegiada para agir com serenidade. Quem aproveitar esse período para colocar a casa em ordem, revisando a estrutura societária, formalizando acordos e planejando a sucessão, chegará em 2027 com um patrimônio mais protegido e uma empresa mais preparada para o futuro.
Portanto, a postergação do aumento do ITCMD não é apenas uma notícia tributária, mas uma janela de oportunidade. O tempo adicional deve ser visto como um ativo estratégico, e, para o empresário que entende o valor de uma boa preparação, talvez o mais valioso de todos.

Marcelo Mendonça

Marcelo Mendonça Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

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