Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Legislação

LGPD e Justiça do Trabalho: motivo para mais reclamações?

A LGPD é muito nova, e mais recente ainda é a Agência Nacional de Proteção de Dados, que surgiu para regular a aplicação da lei e também tem caráter punitivo, pois pode multar empresas e pessoas

Publicado em 29 de Março de 2023 às 00:01

Públicado em 

29 mar 2023 às 00:01
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça

mmendonca@mm-adv.com

Muito tem se falado sobre o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas relações trabalhistas. No curto prazo, a ainda recente LGPD tem provocado um aumento de reclamações trabalhistas, ou ao menos tem dado a advogados e empregados mais “munição” para reclamar direitos contra empresas.
Com efeito, têm surgido teses que pedem a condenação de empresas por danos morais em razão da exposição de dados pessoais de empregados, desde o processo seletivo até a rescisão do contrato de trabalho, passando por transmissão de informações desnecessárias a planos de saúde, dentre setores da empresa e outras questões.
A expectativa é que, com o tempo, se consolidem alguns entendimentos a respeito do assunto. É grande a chance de que o Tribunal Superior do Trabalho confirme a ocorrência de danos morais em hipóteses de exposição de dados de empregados, sobretudo aqueles que violem sua intimidade ou possam prejudicar sua contratação em outras oportunidades.
Assim, a LGPD tem sido um “tempero” a mais nas reclamações trabalhistas em um país já tão assolado pelo custo excessivo das relações de trabalho que, da forma como aqui são reguladas, acabam elevando o preço de produtos e serviços e levando trabalhadores à informalidade, mais prejudicando do que protegendo aqueles que precisam.
Mas nem tudo tem se limitado apenas ao aumento do “custo Brasil” por causa da LGPD na justiça laboral. Como a lei tem muito alcance e poucas restrições, não só empresas, mas também trabalhadores precisarão ter mais cuidado com o manuseio de dados de terceiros no seu dia a dia.
Em recente decisão, a Justiça do Trabalho em São Paulo puniu com justa causa um trabalhador que violou a LGPD em reclamação trabalhista que moveu. O caso tratava de um enfermeiro que alegava o descumprimento de diversas obrigações por parte de um hospital onde trabalhava e, para provar isso, juntou no processo telas do sistema de gestão da empresa, expondo prontuários e a saúde (dados sensíveis) de diversos pacientes, que não tinham nenhuma relação com o problema em questão.
Ao entender que o reclamante violou a intimidade e a privacidade de terceiros, a juíza responsável pelo caso concluiu que isso se tratava de falta grave no desempenho das atividades profissionais e puniu o enfermeiro com demissão sem justa causa.
Esse precedente, por enquanto, é isolado e ainda não foi confirmado em segunda instância, mas é uma “luz no fim do túnel”. Na medida em que a LGPD se tornou mais um combustível para aventuras lotéricas na Justiça do Trabalho, que se fiam no caráter protecionista do nosso Estado super protetor, também trouxe a advogados e empregados um dever de cautela que, se não observado, levará a punições indesejadas.
A LGPD é muito nova, e mais recente ainda é a Agência Nacional de Proteção de Dados, que surgiu para regular a aplicação da lei e também tem caráter punitivo, pois pode multar empresas e pessoas. Isso quer dizer que muito ainda vai acontecer até entendermos se a lei vai aumentar ou diminuir o custo das reclamações trabalhistas no país. Entretanto, como vimos, nem tudo está perdido para o empresariado brasileiro. Estaremos atentos, mas sem violar dados pessoais.
Elaborado com colaboração com Lucas Mendonça, sócio do Mendonça e Machado Advogados

Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Pratos servido no Tanuki, Praia do Canto
Boteco japonês com alma brasileira: conheça o novo izakaya de Vitória
Imagem de destaque
Enem 2026: 7 dicas essenciais para conquistar nota mil na redação
Penha Lins comprando produtos para torcer pelo Brasil na Copa do Mundo Fifa
Quanto custa torcer pelo Brasil na Copa? Preço de itens varia até 166% no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados