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Crise do Pix

O desafio de harmonizar a arrecadação fiscal com a liberdade econômica

O controle excessivo pode levar contribuintes a buscar alternativas informais ou sonegar para evitar exposição financeira, diminuindo a base tributária efetiva

Publicado em 28 de Janeiro de 2025 às 23:30

Públicado em 

28 jan 2025 às 23:30
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça

mmendonca@mm-adv.com

Com colaboração de  Pedro Henrique Merote, advogado do Mendonça e Machado Advogados
Com o avanço da tecnologia, novos mecanismos de fiscalização e controle das movimentações financeiras têm sido desenvolvidos para ampliar o alcance da arrecadação tributária. Em setembro de 2024, o governo federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2219, que determinava a obrigatoriedade de prestação de informações financeiras por instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, incluindo movimentações superiores a R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A medida gerou ampla repercussão, especialmente após a viralização de um vídeo do deputado Nikolas Ferreira criticando a normativa. Sob pressão social e política, a instrução foi revogada, reacendendo o debate sobre os limites entre fiscalização estatal e liberdade individual.
Nesse contexto, é relevante analisar a medida sob uma perspectiva econômica, considerando o risco de desestímulo econômico gerado por excesso de controle tributário. A curva de Laffer, por exemplo, sugere que altos níveis de tributação podem reduzir a arrecadação total ao desestimular a atividade econômica. Embora vista como uma vitória da liberdade, a revogação da normativa também evidenciou o desafio do governo em equilibrar a arrecadação com a preservação de um ambiente favorável à livre iniciativa.
No Brasil, o monitoramento de movimentações financeiras é um pilar do controle tributário. Instrumentos como a e-Financeira e a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) consolidam dados financeiros para combate à evasão fiscal, amparados pela Lei Complementar nº 105/2001. Contudo, a ampliação dessas exigências pela IN RFB nº 2219/2024 levantou preocupações sobre possíveis efeitos colaterais.
O controle excessivo pode levar contribuintes a buscar alternativas informais ou sonegar para evitar exposição financeira, diminuindo a base tributária efetiva. Além disso, a inclusão de fintechs e novas tecnologias de pagamento no monitoramento provocou debates sobre seu impacto na dinâmica econômica. A percepção de controle excessivo pode minar a confiança no sistema tributário e comprometer a implementação de políticas fiscais mais amplas.
Dinheiro, notas, Real, moedas
Dinheiro em espécie, cada vez mais raro Crédito: Reprodução
Embora ferramentas como a e-Financeira e a Decred sejam essenciais para promover a justiça tributária, sua utilização deve ser equilibrada para evitar efeitos desincentivadores. A curva de Laffer alerta para os riscos de controle excessivo, que pode reduzir a arrecadação e prejudicar a formalidade.
Em suma, a revogação da IN RFB nº 2219/2024 destaca o desafio de harmonizar a arrecadação fiscal com a liberdade econômica e a confiança do contribuinte. O governo deve calibrar suas políticas para fortalecer o sistema tributário sem comprometer os princípios da livre iniciativa, garantindo um equilíbrio sustentável entre arrecadação e crescimento econômico.

Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

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