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Medida

Autonomia das agências reguladoras está ameaçada. E isso não é bom para ninguém

Vários setores já se manifestaram contrariamente à medida, tais como associações ligadas à infraestrutura e acadêmicos, ressaltando a necessidade de se rejeitar quaisquer tentativas de enfraquecimento

Publicado em 30 de Março de 2023 às 00:10

Públicado em 

30 mar 2023 às 00:10
Marcelo Pacheco Machado

Colunista

Marcelo Pacheco Machado

marcelo@mpmachado.adv.br

A intervenção direta do Estado na economia se mostrou um fracasso retumbante no Brasil, sob qualquer viés ideológico, democrático ou não. Nos anos 90, ciente desse fracasso, nosso país começou a implementar relevantes reformas, especialmente nas telecomunicações e energia elétrica, passando por uma abertura no setor de petróleo e infraestrutura.
O Estado abandona atuação executiva na economia para estimular a participação privada na prestação de serviços públicos. Deixa de atuar diretamente e assume a obrigação de organizar as tarefas de regulação da atividade econômica, visando ao equilíbrio nas relações de consumo e ao exercício do poder de império, mediante mecanismos transparentes e participativos.
Foi em tal contexto que nasceram as agências reguladoras, com foco na autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e visando a reduzir a influência política na sua atuação. Cabe ao presidente da República nomear seus dirigentes, após validação pelo Senado, todavia, os mandatos são de período fixo de 4 anos e não coincidentes com os dos agentes políticos responsáveis por sua nomeação. Um dirigente de agência reguladora não pode ser demitido imotivadamente, cabendo-lhe o direito de apenas uma recondução ao cargo.
A ideia das agências reguladoras é ter a capacidade de conciliar interesses, não raro conflitantes, entre usuários, prestadores de serviços e o próprio poder público, reconhecendo a necessidade de implementação de serviço de qualidade, bom atendimento aos usuários, atendimento do interesse público primário, ao mesmo tempo em que reconhece a necessidade de remuneração adequada das empresas privadas envolvidas e respeito à segurança jurídica e às condições contratuais.
É evidente que tais expectativas, diante do mundo real, são constantemente desafiadas. Seja mediante a indevida tentativa interferência política nos processos decisórios, seja mediante a intervenção do Judiciário e do Ministério Público, visando priorizar suas visões particulares a respeito do “verdadeiro” interesse público, em detrimento das escolhas técnicas e construídas a partir do devido processo legal das agências reguladoras.
A situação é sensível, mas hoje os riscos são ainda maiores. Trouxe enorme preocupação a proposta de Emenda Aditiva 54 à Medida Provisória 1.154/2023, de autoria do deputado Danilo Forte, a qual propõe radical mudança no cenário regulatório, mediante a criação de conselhos para as atividades normativas e de regulação, os quais, na prática, retirariam a autonomia das agências e seus integrantes, para centralizarem os processos decisórios em agentes “ligados aos ministérios e secretarias”.
A justificativa apresentada para tal emenda não esconde a real intenção, de limitar a autonomia das agencias reguladoras e de subordinar sua atividade aos agentes políticos do momento. Diz a proposta que em “toda a atividade normativa terá que haver a interação entre representantes do ministério, das agências, dos setores regulados da atividade econômica, da academia e dos consumidores, garantido controle e vigilância”.
Congresso Nacional e o Palácio do Planalto
Congresso Nacional e o Palácio do Planalto Crédito: Ricardo Stuckert
Vários setores já se manifestaram contrariamente à medida, tais como associações ligadas à infraestrutura e acadêmicos, ressaltando a necessidade de se rejeitar quaisquer tentativas de enfraquecer a autonomia das agências reguladoras, na medida em que tais tentativas majorariam o risco regulatório e afastariam investimentos, sem nenhum indício de melhoria na prestação de serviços ou no atendimento do interesse público.
Se hoje, efetivamente, a sociedade colhe os benefícios da prestação de serviços públicos por empresas privadas e da redução da interferência direta do Estado na economia, mediante o arcabouço normativo, técnico, desenvolvido pelas agências reguladoras, a aprovação de medida que elimina a autonomia política desse processo decisório configuraria inaceitável retrocesso, colocando todo o regime regulatório nacional ao bel prazer das nuances políticas apresentadas, momentaneamente, pelo grupo que ascende ao poder.

Marcelo Pacheco Machado

É advogado, doutor e mestre em Direito pela USP. Autor de livros e artigos na área do Direito Processual. Professor em cursos de pós-graduação em todo o país. Diretor da Escola Superior da Advocacia da OAB.ES. Sócio do BKM Advogados

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