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Empresas

Por que criar uma franquia?

Outras características acabam por contribuir com o sucesso desse modelo de negócio. Na maioria das vezes, os franqueados investem seu próprio dinheiro e tempo no negócio e atuam em localidades de seu conhecimento pessoal

Publicado em 31 de Julho de 2025 às 04:00

Públicado em 

31 jul 2025 às 04:00
Marcelo Pacheco Machado

Colunista

Marcelo Pacheco Machado Marcelo Pacheco Machado

marcelo@mpmachado.adv.br

Ter um negócio bem-sucedido é um incrível desafio. Desenvolver um produto ou um serviço com boas características e boa recepção no mercado é algo extremamente complexo, depende de um grande planejamento e, não raro, muito tempo, tentativa e erro, até que as condições ideais sejam atingidas.
É exatamente por esse motivo que pode ser um excelente negócio cortar caminho e, ao invés de desenvolver um negócio do zero, aderir a um modelo já estabelecido e bem-sucedido.
Neste contexto se desenvolve o modelo de franquia, pela qual uma empresa franqueadora concede a outra empresa, franqueada, o direito de usar sua marca, seu formato de negócio, seus produtos ou serviços, e – fundamentalmente – seu conhecimento de como fazer as coisas.
Esse conhecimento diz respeito ao mercado, aos fornecedores, ao comportamento dos consumidores, ao modo de apresentar os produtos, de realizar o marketing e a propaganda.
Em troca, a franqueadora é remunerada por transferir tal conhecimento e permitir o uso de sua marca, mediante taxas e royalties.
Para a franqueadora existe uma oportunidade de crescimento rápido e com custos reduzidos. A franquia permite que o negócio se desenvolva, simultaneamente, em diferentes locais, com o apoio do capital investido e do trabalho e envolvimento dos franqueados.
Adicionalmente, a expansão da rede aumenta a visibilidade da marca e a percepção de sua presença no mercado, fortalecendo sua imagem e reputação.
Outras características acabam por contribuir com o sucesso desse modelo de negócio. Na maioria das vezes, os franqueados investem seu próprio dinheiro e tempo no negócio e atuam em localidades de seu conhecimento pessoal. Tudo isso auxilia, não apenas na capitalização, mas também na motivação, conhecimento e comprometimento com o desenvolvimento das operações.
No Brasil, o sistema de franquias é regido pela Lei nº 13.966/2019, conhecida como Nova Lei de Franquias, a qual estabelece diretrizes e requisitos para a formalização do contrato de franquia e, em especial, para a elaboração da Circular de Oferta de Franquia (COF).
A COF deve conter as informações essenciais do negócio, tais como o histórico da empresa franqueadora, a qualificação completa do franqueador e de suas empresas ligadas, os balanços financeiros dos últimos dois anos, a lista de todas as franqueadas, subfranqueadas e sublocadas da rede, bem como as que se desligaram nos últimos 24 meses, a descrição detalhada do negócio e da franquia, entre outros.
Franquias ganham mais segurança jurídica
Franquias Crédito: Divulgação
Contrato de Franquia, por sua vez, deve prever com precisão os direitos e deveres das partes envolvidas, o prazo de vigência, as condições de renovação, rescisão, transferência e as regras de confidencialidade e não concorrência.
Todo esse processo deve passar por uma rigorosa análise econômica, de precificação, cadeia de suprimentos e mercado, e jurídica, passando por avaliações relativas à propriedade intelectual, a repercussões trabalhistas e tributárias. Saber se uma franquia vale a pena, para o franqueado e para o pretenso franqueador, é uma análise que dependerá sempre da avaliação conjunta de todos estes fatores.

Marcelo Pacheco Machado

Marcelo Pacheco Machado Marcelo Pacheco Machado

É advogado, doutor e mestre em Direito pela USP. Autor de livros e artigos na área do Direito Processual. Professor em cursos de pós-graduação em todo o país. Diretor da Escola Superior da Advocacia da OAB.ES. Sócio do BKM Advogados

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