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Impostos

A grande virada da economia capixaba está chegando com a reforma tributária?

A receita que hoje é nossa, no futuro irá para São Paulo ou Minas Gerais, onde o consumo final ocorre. Por outro lado, é a nossa maior oportunidade de reinvenção

Publicado em 22 de Novembro de 2025 às 03:30

Públicado em 

22 nov 2025 às 03:30
Sávio Bertochi Caçador

Colunista

Sávio Bertochi Caçador

saviobcacador@outlook.com

A brisa que sopra em 2026 já traz o cheiro de mudança, e não é de maré, mas de impostos. Naquele 1º de janeiro, a Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, base legal da reforma tributária brasileira, deixa o papel e começa a se materializar, inaugurando a mais longa e complexa transição fiscal da nossa história. Estamos entrando no que chamo de a “década do IVA”, mas o processo, pasmem, só termina de fato para compensações de receitas em 2078!
Tudo começará de forma suave, quase didática, em 2026, quando o sistema atual conviverá com uma cobrança-teste do novo imposto sobre o consumo: o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que unifica o ICMS e o ISS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que unifica PIS e Cofins).
As alíquotas iniciais são mínimas – um total de 1% apenas para calibragem. A primeira grande mexida acontece em 2027 com a extinção do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), substituídos pela CBS.
A grande virada acontecerá a partir de 2029, o ano em que a transição ganha musculatura: o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) iniciarão sua gradual e progressiva extinção, tendo suas alíquotas reduzidas em 10% a cada ano até o final de 2032.
O ponto final dessa fase é 2033, quando o IBS e a CBS entram em plena carga, extinguindo definitivamente os tributos atuais. O crucial é que a arrecadação se mudará para o destino – ou seja, onde o produto é consumido, e não mais para a origem, onde é produzido.
É exatamente nessa mudança de princípio, da “origem” para o “destino”, que reside o desafio do Espírito Santo. Temos usado bem a “guerra fiscal” para atrair empresas, centros de distribuição e tradings com base nos benefícios do ICMS. Esse modelo perderá sua base de atração. A receita que hoje é nossa, no futuro irá para São Paulo ou Minas Gerais, onde o consumo final ocorre. Por outro lado, é a nossa maior oportunidade de reinvenção.
Na minha opinião, vejo que o Estado precisa fazer um luto rápido pelo passado e focar os pilares estratégicos que sobreviverão à reforma.

SEGURANÇA JURÍDICA

Nosso maior insight é que o novo sistema tributário prezará pela eficiência e pela segurança jurídica. Para o grande investidor, a previsibilidade, a estabilidade institucional e a desburocratização podem valer mais do que o benefício fiscal temporário. Nesse novo tabuleiro, o Espírito Santo tem trunfos naturais a realçar.
O maior deles é, sem dúvida, nossa logística e infraestrutura portuária. Se o imposto não mais atrairá, a eficiência e o custo da movimentação de cargas e a localização privilegiada dos nossos portos se tornarão a âncora do investimento. Em uma jogada estratégica, o governo do ES tem se antecipado, investindo na modernização e ampliação dos terminais e na integração multimodal, com projetos como a melhoria da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) e o foco em acesso rodoviário, buscando posicionar o Espírito Santo como o hub logístico mais eficiente do Sudeste.

SERVIÇOS

Outro ponto crucial é a economia de serviços. O novo sistema prevê regimes específicos com alíquotas diferenciadas ou simplificadas para setores como, por exemplo, serviços financeiros. O governo do ES já endereça esse caminho com políticas de fomento ao setor de tecnologia – a base da economia de serviços modernos – através de programas de aceleração de startups, buscando construir uma economia do conhecimento desvinculada da tributação na origem.
Por fim, há uma janela de tempo (até 2043) para a manutenção de contribuições sobre produtos primários e semielaborados (nossa base econômica em mineração, siderurgia e celulose), desde que vinculada a investimentos em infraestrutura. Para o longo prazo, o ES já começa a posicionar seu desenvolvimento atrelado a critérios de sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono, como incentivado pela própria EC nº 132/2023, pavimentando o caminho para atrair uma “indústria verde” de alta tecnologia.
Contêineres
Contêineres no porto de Via Velha Crédito: Carlos Alberto Silva
A reforma não apenas muda a forma de cobrar; ela muda o foco do desenvolvimento econômico. O Espírito Santo precisa transformar seu modelo de desenvolvimento econômico, dependente de incentivos fiscais e financeiros, para se tornar um paraíso de eficiência, inovação e sustentabilidade.
O principal desafio é realizar a transição estratégica de um Estado que atrai empreendimentos pelo benefício fiscal para um que atrai pela eficiência logística, produtiva e maior agregação de valor, acompanhando a substituição do modelo de ICMS na origem para o modelo de IVA Dual no destino.
O Espírito Santo precisa acelerar a sofisticação e a diversificação da sua matriz econômica, investindo pesadamente no adensamento tecnológico de suas cadeias produtivas, que ganham competitividade com o novo IVA Dual, tema que será abordado em outro artigo.
O sucesso capixaba dependerá da capacidade de usar os fundos de compensação e a janela fiscal dos setores produtores de primários e semielaborados para financiar a modernização e o surgimento de novos clusters econômicos, tema que também será abordado em outro artigo.

Sávio Bertochi Caçador

É economista, doutor em Economia pela Ufes, professor e consultor

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