Fundada em 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU) nasceu da necessidade de estabelecer um sistema internacional capaz de evitar a repetição dos horrores das duas guerras mundiais, principalmente considerando as consequências dos ataques à Hiroshima e Nagasaki.
Desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a ONU consolidou-se como o principal fórum de diálogo multilateral, promovendo a paz, a segurança internacional e o desenvolvimento sustentável, sendo sala de diálogo quando a dureza dos corações humanos insiste em adotar o caminho da violência e da eliminação do outro, como método relacional.
O Conselho de Segurança da ONU, em especial, desempenha um papel central na manutenção da paz, mediando conflitos e autorizando intervenções em situações de ameaça à estabilidade global, mas com observância, inegociável, de respeito à vida humana e à soberania nacional.
Um dos pilares fundamentais da ONU é o princípio da governança horizontal, que se traduz na busca por decisões coletivas, inclusivas e baseadas no consenso entre os seus Estados-membros. Embora existam diferenças de poder entre os membros permanentes do Conselho de Segurança e os demais países, a estrutura da ONU foi desenhada para evitar a centralização excessiva e para promover o equilíbrio de interesses, legitimando as ações por meio de processos multilaterais e transparentes. Tal abordagem favorece a cooperação internacional e a resolução conjunta de desafios globais.
A proposta de criação de um Conselho de Paz, sugerida por Donald Trump, traz implicações significativas para a dinâmica internacional, especialmente em relação ao papel do Conselho de Segurança da ONU. O risco principal reside na possibilidade de sobreposição ou conflito de competências entre as duas entidades.
Enquanto o Conselho de Segurança da ONU já é reconhecido como o principal órgão responsável pela manutenção da paz e segurança internacionais, a criação de um novo conselho pode fragmentar as decisões e enfraquecer a autoridade das Nações Unidas, no afã de tentar consagrar o presidente dos EUA como líder máximo e inconteste.
Além disso, a iniciativa pode ser interpretada como uma tentativa de contornar os mecanismos multilaterais existentes, promovendo agendas específicas de determinados países ou grupos. Isso pode gerar instabilidade diplomática e diminuir a confiança na ordem internacional baseada em regras, dificultando a resolução coletiva de conflitos e ameaças à paz global.
Enquanto a ONU se fundamenta numa lógica de governança horizontal, priorizando o diálogo e a participação ampla dos seus membros, a proposta de Trump sugere uma configuração de poder mais centralizada. Essa diferença é significativa: o modelo da ONU busca legitimar as decisões por meio do consenso e da representatividade, ao passo que um conselho com poder centralizado pode favorecer interesses restritos, corroendo a legitimidade e a eficácia das instituições multilaterais existentes.
O contraste entre os dois modelos evidencia a tensão entre a cooperação internacional e a tendência de unilateralismo, podendo comprometer a capacidade do sistema internacional de responder de forma eficaz e coordenada a crises globais.
A criação de um Conselho de Paz nos moldes sugeridos por Donald Trump representa um desafio à arquitetura institucional da ONU e aos princípios de governança horizontal que orientam o sistema internacional desde 1948. Os riscos de fragmentação, conflito de competências e enfraquecimento da confiança nas instituições multilaterais são fatores que podem comprometer a estabilidade e a paz globais.
Assim, qualquer alteração significativa na estrutura de governança internacional deve ser cuidadosamente avaliada à luz dos valores e fundamentos que sustentam a ordem mundial contemporânea.