Um conceito, relativamente novo, que abarca duas categorias contundentes de qualquer sociedade, lei e guerra, vem chamando a atenção do mundo acadêmico, esferas governamentais, arenas políticas, setores econômicos e da mídia. O termo lawfare, que em questões práticas tem vinculação com assuntos de direito internacional, nos últimos tempos vem mantendo nexo estreito com questões políticas e sociais.
Termo cunhado para definir estratégias militares, foi apropriado pelos senhores da democracia, pseudodefensores da moral e da ordem, para, em alguns casos, garantir ganhos, políticos ou econômicos.
Após a Operação Lava Jato e apuração de casos relacionados às fake news, o referido conceito emergiu, suscitando diversos debates jurídicos, a partir do que pode acarretar para um sistema sócio-político-econômico, o travar de uma guerra jurídica.
A utilização manipulada e tendenciosa de leis, enquanto um instrumento de enfrentamento a um “inimigo”, com a flagrante violação de direitos fundamentais e do desrespeito a procedimentos próprios do ordenamento jurídico, encontra-se no cerne conceitual do termo.
Essa utilização, que é um risco, principalmente quando atinge de morte princípios como da dignidade da pessoa humana, Estado democrático de Direito e do devido processo legal. E ainda, quando de forma mais abrangente, se pretende a finalidade político e social, que tem sido a consequência da utilização da lawfare.
O que podemos compreender como uma bricolagem elaborada para aparente legalidade requer uma movimentação, em muitos casos, sistêmica, usurpadora de momentos e episódios, atribuindo conotação negativa e utilizando abusivamente, ilegitimamente e ilegalmente recursos legais e jurídicos para destruir um adversário pessoal, com a tentativa de personificação do mal e sua transformação no inimigo da humanidade.
Insuficiente se apresenta uma pessoa não gostar de outra, o que está na ordem da condição humana. É preciso mais. É necessário que o mundo todo não goste dela e esteja assim justificada toda a utilização de recursos processuais para aniquilá-la.
Com o passar do tempo, discursos perigosos tentam transformar lawfare de uma “tática de guerra” para uma “prática de paz”. Ao invés de espadas, temos agora as palavras, utilizadas por meio de manobras jurídico-legais e entremeadas por narrativas falaciosas, na grande maioria das vezes realizadas na antessala de momentos decisivos da sociedade.
Inaugura-se, então, uma ambiência favorável para se formar um livre convencimento contaminado por julgamentos prévios em tribunais midiáticos e discussões efêmeras e rasas, com poder de alta destruição.
Enquanto fenômeno contemporâneo de uma sociedade que parece estar flutuando por ter perdido as bases sólidas, o lawfare tem como consequência o questionamento do Estado Democrático de Direito e da segurança jurídica, com reflexos sociais e políticos, que podem ser irreversíveis.