A Lei 12.479/25, aprovada no Espírito Santo, institui o direito dos pais ou responsáveis de proibirem a participação dos filhos em atividades pedagógicas relacionadas a questões de gênero nas instituições de ensino. A nova lei causou reações e debates intensos na última semana, mobilizando diferentes setores da sociedade, desde educadores e especialistas em direitos humanos até grupos religiosos e associações de pais.
A lei surge em um contexto nacional marcado por polarizações em torno da temática de gênero e sexualidade no ambiente escolar, que é reprodutora das discriminações e tabus ainda presentes na sociedade. Ela reflete preocupações de uma parte da sociedade que entende que tais temas deveriam ser tratados exclusivamente no âmbito familiar ou, no máximo, sob autorização expressa dos pais. O argumento central dos defensores da lei é a preservação do direito à educação moral e religiosa das famílias, respaldado pelo princípio da autoridade parental garantido pela Constituição Federal.
Ao permitir que pais possam vetar conteúdos pedagógicos, a lei coloca em risco o acesso dos estudantes a uma formação integral, que abrange não apenas aspectos acadêmicos, mas também sociais, afetivos e de cidadania. Questões de gênero são reconhecidas por diversos organismos internacionais, como a Unesco e a ONU, como essenciais para ambientes escolares mais acolhedores, equitativos e livres de discriminação.
E mais, ao restringir o debate sobre gênero nas escolas, existe o risco de ferir direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o direito à informação, ao desenvolvimento pleno e à proteção contra qualquer forma de discriminação e violência.
Diversos estudos apontam que discussões sobre respeito à diversidade e identidade de gênero contribuem para diminuir índices de bullying, violência e preconceito dentro das escolas e, por consequência, se espraia para a vida social, protegendo crianças e adolescentes. É a educação integral como protetora.
O veto parental a tais temas pode dificultar iniciativas educativas fundamentais para a construção de um ambiente escolar seguro e inclusivo, sendo um instrumento potente na prevenção da violência, inclusive a que ocorre no ambiente familiar e é silenciada pelas relações de proximidade e afeto.
A lei pode inibir o trabalho de educadores, gerando insegurança jurídica quanto à abordagem de temas considerados sensíveis. Isso pode levar à autocensura e ao empobrecimento do debate pedagógico, prejudicando a formação crítica dos estudantes. E, por outro lado, cria um ambiente favorável aos abusadores que, na maioria dos casos em que crianças e adolescente são vítimas, estão dentro de casa.
No aspecto coletivo, a aplicação da Lei 12.479 pode acentuar desigualdades e vulnerabilidades já existentes, especialmente para estudantes LGBTQIAPN+ e para aqueles que vivem em lares onde o diálogo sobre diversidade é restrito. Além disso, pode contribuir para a perpetuação de estigmas sociais, exclusão e intolerância, dificultando o avanço de uma cultura de respeito à diversidade dentro e fora das escolas.
A Lei 12.479 expõe a tensão entre diferentes entendimentos sobre o papel da escola, da família e do Estado na formação das novas gerações. Embora a autonomia familiar seja um direito legítimo, ela não pode se sobrepor ao direito coletivo à educação de qualidade, inclusiva e alinhada com os princípios universais de direitos humanos.
O desafio está em encontrar formas de garantir o diálogo aberto, promover a escuta de todas as partes e construir políticas públicas que assegurem tanto o respeito à diversidade quanto a proteção aos direitos das crianças e adolescentes.