O projeto de Lei 627/2025, de autoria da deputada Estadual Camila Valadão, que proíbe que empresas violadoras de direitos humanos estabeleçam contrato com o governo estadual, encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
A proposta do texto do dispõe que editais de licitação devem exigir uma declaração de idoneidade das empresas, e, em caso de comprovada a violação de direitos humanos, elas poderão sofrer as consequências, com base na Lei de Licitação, acrescidas de penalidades administrativas, civis e penais.
A importante iniciativa contribui para a adequação da gestão pública capixaba à recomendação internacional, aderida pelo Estado brasileiro ao ratificar convenções, tratados e acordos, de que não se pode corroborar práticas de empresas que não respeitam os direitos humanos, sendo que estes são a base para a construção de uma vida social justa e igualitária.
A responsabilização de empresas por violação de direitos humanos no Brasil é um tema complexo, no entanto, se ancora em marcos internacionais como os Princípios Orientadores da ONU, que estabelecem deveres de proteger, respeitar e reparar, buscando fortalecer a legislação nacional, como a proposta do PL 572/2022, de autoria do deputado federal Helder Salomão, em tramitação no Congresso Nacional, que propõe a criação do “Marco Nacional sobre Direitos Humanos e Empresas”, com diretrizes para políticas públicas relacionadas ao tema.
Atualmente há lacunas na regulação da atuação empresarial e reparação de vítimas de violações no Brasil, apesar da legislação existente. Por isso, a proposta objetiva garantir mecanismos mais eficazes de reparação e punição, cobrindo danos diretos e na cadeia produtiva.
Caso aprovado, o PL 572/2022 prevê maior responsabilização das empresas por violações de direitos humanos, reparação integral das vítimas, medidas imediatas contra atividades empresariais de risco, participação das comunidades atingidas na reparação, direito à informação, publicidade dos atos empresariais, proteção aos defensores de direitos humanos e respeito aos direitos territoriais de povos originários.
O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania apoia o avanço do projeto e incentiva o diálogo com órgãos públicos e sociedade civil. Em 06/08/2025, a Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou requerimento para audiência pública sobre o PL 572/2022.
Desde os anos 1970, a relação entre empresas e direitos humanos ganhou destaque internacionalmente, com iniciativas como a Comissão da ONU sobre Empresas Transnacionais. No entanto, somente em 2011 que os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos foram aprovados.
Mesmo com o Brasil seguindo os Princípios Orientadores da ONU e a existência do Art. 225, §3º da Constituição que prevê responsabilização criminal por danos ambientais e com a legislação sobre responsabilidade fragmentada em diversas leis, as violações de direitos humanos por parte de empresas e grupos econômicos são uma realidade.
Inobstante haver na esfera cível a obrigação de reparar integralmente danos sociais e ambientais, na esfera penal a possibilidade de responsabilização de pessoas jurídicas, sobretudo por crimes ambientais, outras dificuldades persistem, mesmo com o fortalecimento por parte do Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho das políticas de responsabilização, especialmente em casos de trabalho análogo à escravidão.
A complexidade das cadeias produtivas dificulta identificar responsáveis, assim como as estratégias como uso da Lei Geral de Proteção de Dados e incidências no sistema de justiça dificultam acesso à adoção das medidas legais. Os dois projetos de lei pretendem enfrentar, ao que parece, a inexistência de marco legal unificado para enfrentar todas as violações, quando buscam criar um ambiente onde as empresas sejam ativamente responsabilizadas por violações, indo além da mera boa-vontade, com o apoio de instrumentos internacionais, visando a reparação efetiva das vítimas e a mudança de práticas corporativa.