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Levantamento

As cidades do ES com casos e vítimas de crimes ligados a racismo

Mapeamento foi realizado pelo CNJ; em novembro, mês da Consciência Negra, os processos vão ter prioridade até em julgamentos

Publicado em 20 de Novembro de 2025 às 03:30

Públicado em 

20 nov 2025 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

TJES Tribunal de Justiça
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly
No Espírito Santo existem 326 processos de crimes de racismo e injúria racial pendentes de julgamento. Apenas este ano, 122 novos casos foram registrados até esta quarta-feira (19), dos quais 95 ainda aguardam uma decisão.
As mulheres são as principais vítimas. O nome delas figura em 56,4%  das ações.
O mapeamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que os casos estão distribuídos por 50 cidades. Confira:
  • Afonso Cláudio - 4
  • Água Doce do Norte - 1
  • Águia Branca - 1
  • Alegre - 4
  • Alto Rio Novo - 2
  • Anchieta - 6
  • Aracruz - 10
  • Baixo Guandu - 2
  • Barra de São Francisco - 3
  • Cachoeiro de Itapemirim - 31
  • Cariacica - 22
  • Castelo - 6
  • Colatina - 9
  • Conceição do Castelo - 4
  • Domingos Martins - 5
  • Fundão - 1
  • Guaçuí - 7
  • Guarapari - 16
  • Ibatiba - 4
  • Itaguaçu - 1
  • Itapemirim - 2
  • Itarana - 2
  • Iúna - 1
  • Jaguaré - 3
  • João Neiva - 1
  • Linhares - 14
  • Mantenópolis - 4
  • Marataízes - 5
  • Mimoso do Sul - 5
  • Montanha - 3
  • Mucurici - 1
  • Muniz Freire - 4
  • Muqui - 2
  • Nova Venécia - 6
  • Pancas - 2
  • Pinheiros - 1
  • Piúma - 5
  • Presidente Kennedy - 1
  • Rio Novo do Sul - 1
  • Santa Maria de Jetibá - 5
  • Santa Teresa -
  • São Gabriel da Palha - 7
  • São José do Calçado - 2
  • São Mateus - 19
  • Serra - 20
  • Vargem Alta - 3
  • Venda Nova do Imigrante - 7
  • Viana - 4
  • Vila Velha - 21
  • Vitória - 35
Por orientação do CNJ, todos vão receber prioridade em novembro, mês da Consciência Negra. 
A proposta é que pelo menos 20% das ações ganhem movimentação processual concreta ou tenham julgamento concluído, segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
As atenções devem ser voltadas aos processos que abordam questões sobre raça, cor, etnia e/ou origem; racismo, preconceito e discriminação raciais; ação afirmativa, política afirmativa e cota racial.

Vilmara Fernandes

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