Sair
Assine
Entrar

Justiça, Segurança e Cidadania

Caso Alexandre: réu não será mais julgado por um dos crimes de que é acusado

Prescrição do crime de associação criminosa para Leopoldo foi comunicada ao CNJ; Ministério Público discorda e informa que acusação está mantida

Publicado em 23 de Julho de 2025 às 12:07

Vilmara Fernandes

Publicado em 

23 jul 2025 às 12:07
Antonio Leopoldo Teixeira - juiz aposentado
Antonio Leopoldo Teixeira - juiz aposentado Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe firefly
O juiz aposentado Antonio Leopoldo Teixeira, denunciado pela morte de um colega magistrado, não será julgado por um dos crimes dos quais é acusado. A chamada prescrição ocorreu para o delito de associação criminosa e foi informada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 14. O crime ocorreu em 2003 e a vítima foi o juiz Alexandre Martins de Castro Filho. O mesmo documento, assinado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), traz ainda um alerta de que o fato pode se repetir em relação a outra acusação, a de homicídio praticado mediante promessa de recompensa, popularmente conhecido como “crime de mando”. Para este delito o prazo vence em 17 de setembro de 2027, data em que o juiz aposentado completará 70 anos. “Assim, a prescrição da pretensão punitiva, em relação ao crime de homicídio qualificado, consumar-se-á nesta data, caso não ocorram outros marcos interruptivos”, foi relatado ao CNJ, que vem monitorando o caso. 
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) discorda das informações por entender que a punição ainda não foi extinta pela prescrição. Assinala que é preciso considerar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 2014, que afeta o cálculo dos prazos. O processo tramita há duas décadas. Em maio de 2005 a Justiça estadual aceitou a denúncia contra o magistrado aposentado. Ele foi encaminhado ao júri popular em 2008 e desde então ocorreram diversos recursos. O júri foi agendado oito vezes.
CBN - CBN JUSTIÇA E CIDADANIA - 23-07-25
O que diz a defesa: O advogado Flávio Fabiano, que faz a defesa do juiz aposentado Leopoldo, informou que o seu cliente será julgado pelo Tribunal de Justiça. “Acreditamos que vão cumprir o precedente do STF e avocar para si a competência para julgamento, conforme determina a Constituição Federal”. A consequência, segundo ele, será o cancelamento do júri popular em Vila Velha.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Viatura Polícia Militar
ES registra menor número de homicídios dos últimos 30 anos em maio
Estudantes de escolas municipais participam de programa de inovação
Estudantes do ES vão receber bolsa para programa de tecnologia e inovação
Petrobras reduz preço do querosene de aviação
Petrobras reduz preço do querosene de aviação em 14,2%

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados