O juiz aposentado Antonio Leopoldo Teixeira, denunciado pela morte de um colega magistrado, não será julgado por um dos crimes dos quais é acusado. A chamada prescrição ocorreu para o delito de associação criminosa e foi informada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 14. O crime ocorreu em 2003 e a vítima foi o juiz Alexandre Martins de Castro Filho. O mesmo documento, assinado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), traz ainda um alerta de que o fato pode se repetir em relação a outra acusação, a de homicídio praticado mediante promessa de recompensa, popularmente conhecido como “crime de mando”. Para este delito o prazo vence em 17 de setembro de 2027, data em que o juiz aposentado completará 70 anos. “Assim, a prescrição da pretensão punitiva, em relação ao crime de homicídio qualificado, consumar-se-á nesta data, caso não ocorram outros marcos interruptivos”, foi relatado ao CNJ, que vem monitorando o caso.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) discorda das informações por entender que a punição ainda não foi extinta pela prescrição. Assinala que é preciso considerar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 2014, que afeta o cálculo dos prazos. O processo tramita há duas décadas. Em maio de 2005 a Justiça estadual aceitou a denúncia contra o magistrado aposentado. Ele foi encaminhado ao júri popular em 2008 e desde então ocorreram diversos recursos. O júri foi agendado oito vezes.
CBN - CBN JUSTIÇA E CIDADANIA - 23-07-25
O que diz a defesa: O advogado Flávio Fabiano, que faz a defesa do juiz aposentado Leopoldo, informou que o seu cliente será julgado pelo Tribunal de Justiça. “Acreditamos que vão cumprir o precedente do STF e avocar para si a competência para julgamento, conforme determina a Constituição Federal”. A consequência, segundo ele, será o cancelamento do júri popular em Vila Velha.