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Vilmara Fernandes

Condenado homem que atropelou duas crianças em rua de pedestre no ES

Segundo sentença, motorista estava em alta velocidade, perdeu o controle da moto, colidiu contra um carro antes de atingir as vítimas

Publicado em 16 de Abril de 2026 às 03:30

Públicado em 

16 abr 2026 às 03:30
Vilmara Fernandes

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Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

Justiça
Camilly Napoleão com Adobe Firefly

Um homem de 34 anos que atropelou duas crianças de 7 e 12 anos, deixando uma delas com graves ferimentos, foi condenado a uma pena de 3 anos e 6 meses. 


A sentença da Quarta Vara Criminal de Vitória determinou ainda que a habilitação para dirigir de Daniel Souza da Silva seja suspensa por dois anos.


O homem estava preso desde junho de 2025, quando o atropelamento aconteceu. Vai cumprir a pena em regime semiaberto, quando retorna ao presídio no final do dia.


As crianças brincavam na Rua do Pedestre, em Nova Palestina, em Vitória, por volta das 20h30, quando foram atingidas pela moto guiada por Daniel.


Segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), sob a influência de álcool, ele guiava sua moto em alta velocidade, perdeu o controle do veículo, colidiu contra um automóvel e atropelou as crianças, um menino de 7 anos e uma garota de 12 anos. É relatado que as vítimas sofreram lesões graves.


O motorista foi preso em flagrante e logo depois a sua prisão foi convertida em preventiva. Em depoimento à Justiça ele admitiu o envolvimento no acidente, alegando ter perdido o controle da motocicleta ao desviar de uma pedestre e confirmou ter bebido no dia. Na sentença é dito que o réu “agiu de forma imprudente”.


Uma das crianças sofreu politrauma e apresentou graves sequelas visuais, dor crônica, perda de dentes e prejuízo permanente na mastigação e fala. 


Em depoimentos, testemunhas relataram que Daniel trafegava em alta velocidade em rua estreita e destinada ao trânsito de pedestres. Na hora do acidente, havia várias crianças brincando no local. 


Os relatos apontam que ele já havia sido alertado sobre os riscos de transitar em alta velocidade naquele local.


“O réu agiu com imprudência acentuada, conduzindo veículo motorizado em velocidade incompatível em via pública estreita e residencial ("Rua do Pedestre"), vindo a invadir local destinado à segurança de transeuntes (calçada/praça), demonstrando total descaso com a segurança coletiva”, é dito na sentença.


A defesa de Daniel não foi localizada, mas o espaço segue aberto a manifestação.

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