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Ação

Jovem do ES passa em teste do Detran, mas briga na Justiça por CNH

Resultado foi alterado para reprovado; Detran diz que estudante, com deficiência, teria que fazer o exame em carro com câmbio automático

Publicado em 29 de Agosto de 2025 às 03:30

Públicado em 

29 ago 2025 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

Exame Detran
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly
Uma semana após ter sido aprovada em exame prático de direção veicular, a estudante Júlia Pimentel Fahning, de 19 anos, foi surpreendida com um novo resultado ao buscar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH): reprovada. A jovem é uma pessoa com deficiência e recorreu à Justiça do Espírito Santo questionando a decisão.
O argumento do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), ao mudar o resultado, foi o de que ela não realizou a prova em carro com câmbio automático ou com embreagem automatizada, como determinado por junta médica, que estabeleceu ainda a necessidade de banca especial para o exame.
A jovem fez o curso em veículo de câmbio manual, o mesmo que usou para a avaliação prática no dia 11 de abril. Foi acompanhada dos examinadores, balizador e de um médico perito que estava no veículo. Ao final recebeu a aprovação. Testemunhas registraram o momento em vídeo, com comemoração de familiares, colegas e instrutores.
“Seu resultado foi posteriormente alterado para reprovado, sob o fundamento de que teria descumprido a restrição médica — a mesma que foi ignorada por todos os envolvidos no momento da prova. A candidata foi aprovada, mesmo em condições desfavoráveis, sem cometer qualquer falta grave, e agora sofre prejuízos decorrentes de ato arbitrário da administração pública”, assinala seu advogado, Fábio Marçal, para a Justiça estadual.
Júlia chegou a recorrer à Ouvidoria do Estado e à Corregedoria do Detran, sem sucesso. O que levou Marçal a ingressar com mandado de segurança com pedido liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em Vitória, pedindo que seja reconhecida sua aprovação e expedida a CNH Especial, com a restrição “G” registrada em seu laudo.
Na ação, a defesa argumenta que houve violação aos princípios da legalidade, da boa-fé e da segurança jurídica, além de constrangimento e discriminação contra uma pessoa com deficiência.
“A candidata não pode ser penalizada por falhas administrativas. Ela tem direito à obtenção de documento essencial para sua autonomia e mobilidade”, explica Marçal, acrescentando que o Detran não pode anular um ato já praticado sem um processo regular. A ação segue em análise no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Sonho e prejuízo

Silmara Pimentel relata que a filha está muito abalada com o resultado. “Ela realizou um sonho naquele dia. E precisa do carro, está começando a vida profissional”.
Segundo a mãe, a equipe do Detran disse que a jovem  estaria isenta das taxas para uma nova prova. “Minha filha fez tudo o que foi orientado. O CFC disse que ela estaria autorizada a fazer a prova com o carro manual. E no dia da prova ninguém fez nenhum questionamento, nem o médico do Detran, que a acompanhou dentro do veículo”, desabafa.
Silmara e a filha são portadoras da síndrome de Charcot-Marie, uma doença degenerativa que causa fraqueza muscular nas pernas entre outras dificuldades.

Nova análise

O Detran, por nota, informou que na data de realização do exame prático a candidata foi submetida à prova em veículo convencional e obteve resultado de aprovação. “No entanto, o médico responsável pela supervisão da prova especial identificou, após análise, que a aluna apresenta condição que necessita das adaptações no veículo, razão pela qual não poderia ser descaracterizada sua condição de pessoa com deficiência e mantida a aprovação da candidata”.
Segundo o órgão, a candidata passou pela junta médica e recebeu laudo com restrição médica que determina, obrigatoriamente, a realização das aulas práticas de direção em veículo com câmbio automático ou embreagem automatizada e consequente necessidade de exame prático com junta médica especial.
Acrescenta que compete ao CFC observar o resultado do exame médico no prontuário do aluno e adotar as providências de acordo com o que foi determinado. “Contrariando diretamente a restrição técnica lançada no registro da candidata, o Centro de Formação de Condutores contratado pela mesma teria realizado as aulas práticas e agendado a prova em veículo com câmbio manual”, explica.
Foi informado ainda que a Corregedoria do Detran está apurando indícios de irregularidades na conduta do CFC.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por nota, informou que já se manifestou no processo e que não poderia informar detalhes porque nela há informações pessoais da jovem.

Vilmara Fernandes

É jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi repórter nas editorias de Política, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como repórter especial com foco em matérias investigativas em diversas áreas.

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