Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Ação

Juiz condenado no ES poderá advogar após decisão da Justiça Federal

Não foram aceitos os argumentos da OAB-ES, baseados na confirmação da condenação do magistrado por se envolver com mulher de traficante

Publicado em 09 de Dezembro de 2025 às 03:30

Públicado em 

09 dez 2025 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

júri popular
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly
Decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória garantiu ao juiz condenado com a aposentadoria compulsória, Vanderlei Ramalho Marques, a obtenção de habilitação profissional para advogar.
Ele havia contestado judicialmente a reabertura de uma investigação de idoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo (OAB-ES) no primeiro semestre deste ano. A avaliação é uma das exigências do processo para a inscrição no cadastro da instituição.
O argumento foi o de que processo semelhante já havia sido realizado no final do ano passado, o considerando apto para a inscrição e concedido a ele a carteira profissional, que na época não chegou a ser entregue.
A juíza federal Maria Claudia de Garcia Paula Allemand avaliou que não houve fato novo, como informado no processo pela Ordem, para justificar a reabertura de uma nova avaliação.
“Não se evidencia, na hipótese, a presença de fato efetivamente novo, superveniente ou desconhecido à época do julgamento anterior, apto a justificar a reabertura do incidente, sendo certo que a mera revaloração de circunstâncias já apreciadas não autoriza a excepcional revisão do ato administrativo consolidado”, disse em sua decisão.

Condenação

Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido de revisão feito pela defesa do juiz Vanderlei Ramalho Marques, mantendo a sentença que o condenou à aposentadoria compulsória em agosto de 2021.
Foi esta decisão do CNJ que levou a Ordem a reabrir investigação de idoneidade contra Marques.
O juiz aposentado foi acusado, entre outras práticas consideradas ilegais pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de manter relacionamento íntimo com uma mulher que respondia criminalmente por ligação com o tráfico de drogas. A ela concedeu decisão de liberdade provisória, mantendo o marido na cadeia.
No mesmo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi apontado ainda que ele mandou soltar quatro presos em uma operação contra o tráfico na Serra em que a polícia apreendeu, em 2015, três toneladas de maconha. Um dos réus admitiu que pagou R$ 50 mil pela decisão favorável.
O advogado Victor Belizário Couto faz a defesa do magistrado aposentado. Ele informou que a sentença reconheceu que o juiz já havia sido julgado pelos alegados fatos novos apontados pela OAB-ES para reabrir a análise do requisito de idoneidade, que é indispensável para obter a inscrição definitiva na instituição.

Vilmara Fernandes

Aqui você encontra conteúdos exclusivos sobre segurança, justiça e cidadania, com informações que impactam a vida das pessoas e da cidade

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Baralho cigano: previsão para os 12 signos de 20 a 26 de julho de 2026
Criminosos entraram no templo entre a noite de quinta-feira (16) e a madrugada de sexta-feira (17) e levaram apenas as hóstias
Igreja católica é invadida e hóstias são furtadas de sacrário em Pancas
Imagem de destaque
Análise: Burnham é o 5º premiê em 4 anos — e agora tenta contrariar tendência no Reino Unido

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados