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Decisão

Racha na 3ª Ponte: réu volta a ser preso acusado de tentar atrasar julgamento

A prisão de Ivomar Rodrigues Gomes Júnior foi determinada pela 1ª Vara Criminal de Vitória a pedido do Ministério Público do Espírito Santo

Publicado em 18 de Junho de 2025 às 20:50

Públicado em 

18 jun 2025 às 20:50
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

Racha na Terceira ponte
Crédito: Arte - Sabrina Cardoso
O advogado Ivomar Rodrigues Gomes Júnior, que responde a um processo pela morte de um casal na Terceira Ponte, foi preso nesta quarta-feira (18), segundo informações do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Ele é  acusado de adotar estratégias para evitar o seu julgamento. Denúncia à Justiça relata que o acidente, ocorrido em 2019, foi causado por um racha.
O mandado de prisão preventiva foi cumprido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio da Assessoria Militar do órgão ministerial. Já o pedido foi feito pela Promotoria de Justiça de Vitória, relatando que a defesa de Ivomar estaria empregando táticas apontadas como abusivas, com o objetivo de "retardar a tramitação do processo e postergar a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri", informou em nota.
Ao decretar a prisão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória, Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, assinalou que a medida se faz necessária diante do “notório padrão de conduta protelatória” demonstrada por Ivomar. E se refere aos diversos recursos feitos a instâncias judiciais, pedidos para que provas sejam refeitas, entre outros elencados na decisão, e que levaram o processo a caminhar de forma mais lenta.
Uma situação que também foi apontada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), como informou a coluna no último dia 12. Ao negar um recurso pleiteado por Ivomar, a Corte Suprema disse que o objetivo dele era ganhar tempo com a chamada “dilação de prazo processual”.
Foi apontado ainda que a atitude do réu compromete a celeridade e a efetividade do processo penal e cria espaços que levam à impunidade e frustram a expectativa das vítimas por justiça.
Atualmente o processo se encaminha para que o juiz decida se os réus vão enfrentar, ou não, o Tribunal do Júri. Mas, para que se chegue a essa etapa, é preciso que o MP e todos os advogados apresentem os seus últimos argumentos, chamados de alegações finais.
Todas as partes já entregaram o documento, exceto a defesa de Ivomar. “A defesa de Ivomar permanece inerte até a presente data, demonstrando mais uma vez a intenção protelatória”, é dito no texto judicial.
Ivomar foi denunciado pelo crime junto com Oswaldo Venturini Neto. Os dois foram detidos em flagrante em 2019 e tiveram a prisão convertida para preventiva na audiência de custódia. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória aos réus após recursos das defesas.
Em nota, o MP informou que fundamentou seu pedido também com base em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. E que, após a prisão, irá comunicar o fato ao Comissariado e à Corte Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

O que diz a defesa

O advogado Ludgero Liberato, que faz a defesa de Oswaldo Venturini Neto, informa que seu cliente colaborou com toda a instrução criminal. "Ele apresentou as alegações finais no momento processual adequado e segue confiando que o Poder Judiciário tomará a decisão correta no momento adequado".
O advogado de Ivomar foi acionado pela coluna, mas não retornou aos contatos. O espaço segue aberto a sua manifestação.

As mortes

Segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), no dia 22 de maio de 2019, por volta da 1h20, ocorreu o acidente no vão central da Terceira Ponte que resultou na morte do casal Brunielly Oliveira, 17 anos, e Kelvin Gonçalves dos Santos, 23 anos, que estava em uma motocicleta.
Na ocasião, o advogado Ivomar Rodrigues Gomes Junior conduzia um Audi A1, enquanto o estudante de engenharia Oswaldo Venturini Neto dirigia um Toyota Etios.
Segundo o texto do MPES, os réus “após ingerirem bebida alcoólica, assumiram a direção dos veículos automotores, trafegando em velocidade incompatível com a via, diga-se, em patamar muito superior ao permitido e participando de competição automobilística não autorizada, popularmente conhecida como 'racha', assumindo o risco de produzir o resultado lesivo, e colidiram com o veículo motocicleta”.

Vilmara Fernandes

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