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Vilmara Fernandes

STJ suspende júri de empresário acusado por morte em acidente de lancha no ES

Julgamento estava agendado para o dia 30 de setembro; acidente aconteceu em 2020, quando a embarcação colidiu contra uma estrutura no canal do Porto de Vitória

Publicado em 26 de Junho de 2026 às 19:30

Públicado em 

26 jun 2026 às 19:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes

vfernandes@redegazeta.com.br

Empresário José Silvino Pinafo / lancha / Bruna França Zocca
Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly

Foi suspensa na tarde desta sexta-feira (26) a ação penal contra o empresário José Silvino Pinafo, acusado de causar a morte da esposa ao colidir a lancha que conduzia. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afeta o júri popular do réu, marcado para o dia 30 de setembro em Vitória. 


A liminar foi concedida pelo ministro Ribeiro Dantas e estará em vigor até que a Corte superior dê sua decisão final para o caso, em data ainda não agendada. A medida atendeu ao recurso apresentado pela defesa do empresário, conduzida pelo advogado Douglas Luz.


Ao STJ, o advogado argumentou que o caso não deve ser tratado como um crime intencional (dolo eventual), mas sim como um crime culposo, causado por imperícia ou imprudência. Ele acrescentou que as perícias oficiais realizadas pela Marinha não encontraram provas de que o réu tenha aceitado o risco de matar, sustentando que o episódio foi um acidente.


Além disso, a defesa questiona a falta de exames técnicos objetivos, ressaltando que não houve teste de bafômetro nem medição científica da velocidade, o que tornaria a acusação baseada apenas em suposições. Sustenta, ainda, que a colisão teria sido causada por um erro de manobra ao tentar desviar de uma estrutura no canal (um dolfim), e que a velocidade da embarcação era adequada para o local, tornando-se perigosa apenas nos segundos finais antes do impacto.


Em nota, o advogado informou que a decisão do STJ não encerra o debate sobre o dolo eventual até que ocorra o julgamento do mérito da ação. “Entretanto, o efeito desta liminar traz evidências concretas daquilo que a defesa tem assegurado desde o início das investigações: de que estamos diante de um trágico acidente que enlutou eternamente a família e amigos da vítima, sobretudo o empresário, que era o seu esposo”.


Douglas Luz complementou que não está “pregando a impunidade”, mas buscando que a justiça seja aplicada nos exatos termos da lei. “Qualquer conclusão diversa da expressa violaria a consolidada jurisprudência do STJ e as incontroversas provas do processo”.


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Colisão e morte


O fato aconteceu em 25 de julho de 2020. Eram quase 18 horas quando o condutor colidiu a embarcação contra uma estrutura de cimento, uma passarela da empresa Technip, no canal do Porto de Vitória.


A esposa de Pinafo, Bruna França Zocca, de 25 anos, foi arremessada ao mar e morreu no local. Dos outros sete passageiros a bordo, o casal Manoel Carlos Monteiro Custódio e Muriel da Silva Ferreira Lima sofreu lesões graves.


Em sua denúncia, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) acusou Pinafo de navegar em alta velocidade, em local impróprio e sob a influência de álcool.


“O denunciado, assumindo o risco de produzir o resultado morte, em alta velocidade, sob influência de álcool e em local impróprio para navegação, conduzia a embarcação (lancha) denominada Diamante, quando colidiu contra o terminal de atracação da empresa TECHNIP, vitimando Bruna França Zocca”, aponta o documento do órgão.  


A promotoria destaca ainda que o empresário só não consumou um triplo homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade, já que os outros dois passageiros feridos foram prontamente socorridos por uma ambulância do Samu e encaminhados ao hospital, o que garantiu a sobrevida de ambos.

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