O Video Assistant Refere (VAR) é um sistema eletrônico de apoio à arbitragem, e foi implantado pela Fifa na Copa do Mundo da Rússia, em 2018, tendo por objetivo ajudar o árbitro central, no campo de jogo, a tomar decisão de lances considerados duvidosos, e que passam despercebidos por ele. Como se trata de um recurso muito recente, é compreensível que os questionamentos dos que se sintam “prejudicados” sejam postulados na esfera desportiva. Contudo, não é qualquer dúvida, reclamação ou reivindicação que será aceita pela Justiça Desportiva. Há de ter, efetivamente, um prejuízo insanável, que tenha ocorrido e cause erro de direito, e não erro de fato, como ocorre nos casos que temos visto e lido. Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), qualquer interessado poderá pleitear na Justiça Desportiva direitos. A Justiça Desportiva vai desde as Comissões Disciplinares, passa pelos TJD’s, STJD, pela Fifa, até o Tribunal Arbitral do Esporte – TAS – especializado em resolução de conflitos esportivos, em que são contestadas, inclusive, as decisões da Fifa. A Constituição Federal permite o ingresso de clubes, atletas e outros interessados, questionar e pleitear na Justiça Comum matéria esportiva, desde que estejam esgotadas todas as Instâncias da Justiça Desportiva.