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Arthur Leal Abreu

Combate às fake news e defesa da democracia

Busca-se o equilíbrio entre liberdade de expressão e direito à informação verdadeira, sem comprometer o resultado das eleições

Publicado em 31 de Agosto de 2018 às 23:39

Públicado em 

31 ago 2018 às 23:39

Colunista

Fake News - Praça Oito
Arthur Leal Abreu*
Uma das maiores preocupações nas eleições gerais de 2018 são as fake news – notícias falsas, compartilhadas, principalmente, por meio da internet. Diante disso, no final de 2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.551, sobre propaganda eleitoral, trazendo diretrizes para a atuação da Justiça Eleitoral.
Dentre os tópicos enfrentados pela resolução, encontra-se a remoção de conteúdos divulgados na internet, por determinação judicial. Esta é uma medida extrema e, portanto, deve ser excepcional, visando à “menor interferência possível no debate democrático” (art. 33). Afinal, a regra é a liberdade de expressão do eleitor, a quem deve ser assegurado o exercício de seu direito fundamental, sem submeter-se à censura.
Infelizmente, a sociedade brasileira ainda não desenvolveu plenamente a habilidade de verificação da confiabilidade das informações encontradas na internet
No entanto, é preciso lembrar que as liberdades públicas não são incondicionais, devendo ser exercidas de maneira harmônica. Por essa razão, o art. 22, § 1º, da resolução do TSE, autoriza a limitação da manifestação de pensamento dos indivíduos, “quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos” – isto é, de fake news.
Ressalta-se que, atualmente, qualquer usuário consegue publicar informações no ambiente virtual, com alcance indeterminável, devido à facilidade de produção e disponibilização de conteúdos na rede. Infelizmente, a sociedade brasileira ainda não desenvolveu plenamente a habilidade de verificação da confiabilidade das informações encontradas na internet. Há, então, o risco – e o hábito – de se acreditar em (quase) tudo que se lê.
Dessa forma, a Justiça Eleitoral tem o poder-dever de determinar a remoção das fake news – divulgadas em sites eletrônicos ou compartilhadas por meio do Facebook ou WhatsApp –, com o intuito de evitar que os eleitores sejam ludibriados e manipulados. Se, por um lado, limita-se a manifestação de pensamento, por outro se reforça a lisura do processo eleitoral, propiciando ao eleitorado o acesso à informação verdadeira. Com isso, a democracia e a soberania popular se fortalecem, por meio do voto devidamente informado.
A remoção de conteúdos da internet pela Justiça Eleitoral, então, não deve ser vista como uma limitação irrazoável de um direito fundamental. Na verdade, o que se busca é o equilíbrio, a harmonização entre a liberdade de expressão e o direito à informação verdadeira, evitando que a propagação deliberada de notícias falsas comprometa o resultado das eleições e, por consequência, o destino político do Brasil.
*O autor é mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais e especialista em Compliance

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