Após ser punido com a pena de aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao final de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz Carlos Madeira Abad, que era titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares, ainda responde a uma ação penal. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) pelos crimes de assédio sexual e importunação sexual. Essa ação tramita no TJES, mas deve "descer" para o primeiro grau, já que o magistrado, ao ser aposentado, perde o foro privilegiado, como é chamado o foro especial por prerrogativa de função. Assim, em vez de ser julgado, desde o início, na esfera penal pelos mesmos desembargadores que o condenaram no processo administrativo, ele deve passar a responder à ação no primeiro grau, em uma Vara comandada por um juiz, como ocorreria com qualquer pessoa. A defesa de Abad já pediu ao TJES que os autos "desçam". O Supremo Tribunal Federal (STF) entende, desde 2018, que quando a pessoa deixa de exercer o cargo que lhe confere o foro especial o processo deve ser remetido à primeira instância. Ouça a análise da comentarista Letícia Gonçalves.
CBN - CBN e a Política -12-11-24.mp3