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Retrabalho

Agressão física ou ameaça no ambiente de trabalho pode gerar justa causa?

Ouça a participação dos comentaristas Alberto Nemer e Cassio Moro

Publicado em 08 de Agosto de 2024 às 11:54

Publicado em 

08 ago 2024 às 11:54
O Sindfer argumentou na Justiça do Trabalho que as demissões violavam dispositivos da CLT
 Justiça do Trabalho Crédito: Divulgação
O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) proferiu sentença que condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais a seu colega de trabalho. O caso envolveu agressões físicas e ofensas verbais em ambiente de trabalho. O autor relatou que, em agosto de 2022, enquanto conversava com um funcionário, foi insultado pelo réu com palavras ofensivas. Ao pedir respeito, foi agredido com tapas e socos, que o derrubaram. Além disso, o réu ameaçou o autor, afirmando que "mandaria dar um tiro nele". O autor solicitou indenização por danos morais devido às agressões e ameaças sofridas. Há penalidades para quem agredir fisicamente ou ofender verbalmente alguém no ambiente de trabalho? Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro tratam do assunto nesta edição do "Retrabalho". Ouça a conversa completa!
Retrabalho - 08-08-24

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