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Imposto de Renda

E o Bitcoin, já está ao alcance do Leão?

Receita Federal desafia o contribuinte sobre como proceder com a declaração da propriedade da criptomoeda

Publicado em 18 de Janeiro de 2018 às 17:45

Públicado em 

18 jan 2018 às 17:45

Colunista

Com sua recente popularização e hipervalorização, muitos contribuintes se perguntam sobre as implicações tributárias relativas às transações virtuais com as criptomoedas.
Após a notícia de que uma farmácia no município de Baixo Guandu e outras empresas já aceitam o Bitcoin como forma de pagamento, contribuintes brasileiros foram surpreendidos com um choque de realidade: as criptomoedas já fazem parte do nosso dia a dia.
Com a hipervalorização e popularização do Bitcoin, a Receita Federal (RFB) optou por esclarecer dúvidas por intermédio de sua cartilha de “Perguntas e Respostas sobre o IPRF”. No fascículo, esclarece-se que “as moedas virtuais não devem ser consideradas como moedas nos termos do marco regulatório atual, mas sim declaradas na Ficha de Bens e Direito como outros bens, uma vez que podem ser equiparadas a ativos financeiros”.
A reposta da Receita, embora esclareça alguns pontos, dá margem a questionamentos. Ela desafia o contribuinte sobre como proceder com a declaração da propriedade da criptomoeda, seu valor real de aquisição e a comprovação documental dos valores pagos e percebidos a título de alienação e aquisição. Como as transações ocorrem, quase que exclusivamente, de forma virtual, o contribuinte dificilmente terá êxito em obter notas de negociações, limitando-se a armazenar capturas de telas digitais.
Em relação aos fundos de investimentos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu nota, na última sexta-feira, na qual define que as criptomoedas não podem ser consideradas ativos financeiros (posição divergente da RFB). Ademais, a CVM proibiu aos fundos a aquisição da “moeda virtual”.
Diante desse cenário contraditório e repleto de insegurança jurídica, com entendimentos contraditórios da RFB e da CVM, o que se espera é que o legislador estabeleça uma compreensão uníssona a respeito das criptomoedas, capaz de permitir a aferição de valores e operações com diligência, seriedade e transparência, sem perder de vista o potencial impulsionador econômico dessa nova realidade financeira.
*A autora é advogada graduada pela FDV e pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)
 

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