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Segunda instância

E o Brasil continua a ser o paraíso da impunidade para corruptos?

Impedir a prisão após a condenação em segunda instância leva o Brasil à singular situação de que uma prisão só poderia ser decretada após pronunciamento da Suprema Corte

Publicado em 25 de Outubro de 2019 às 05:00

Públicado em 

25 out 2019 às 05:00
José Carlos Corrêa

Colunista

José Carlos Corrêa

jccsvt@terra.com.br

Sessão no STF: em debate, a prisão de condenados em segunda instância Crédito: Carlos Moura/SCO/STF
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão dos condenados em segunda instância traz à tona uma relevante questão de fundo: o Brasil deseja ou não extirpar – ou, pelo menos, minimizar – a corrupção? Favoráveis à prisão após a condenação em segunda instância se perfilam os que aplaudiram de pé, na segunda metade da década de 2000, o sucesso da jornada quase solitária do ministro Joaquim Barbosa que implodiu o mensalão, o esquema de compra de votos de parlamentares que vigorou no governo de Lula.
São esses mesmos aplausos que reconhecem o êxito da Operação Lava Jato, que atingiu o coração da corrupção desenfreada e expôs as entranhas do saque sistêmico de recursos públicos patrocinado pelos governos do PT que passou a ser conhecido como petrolão.
E quem são os que se colocam contra a prisão em segunda instância? São os que pretendem se beneficiar com isto, ou seja, os já condenados em segunda instância por cometerem crimes – e, por isso, estão presos –, seus advogados – que sonham em ver aberta uma ampla avenida onde poderão trafegar recursos infindáveis que se prolongarão em tramitações até a prescrição das penas – e, naturalmente, todos aqueles que, de uma maneira ou outra, temem em ser condenados em processos já iniciados ou prestes a se iniciar.
E mais: estão no mesmo time aqueles que cometem ou sonham em cometer desvios de dinheiro público confiando na impunidade do sistema judiciário brasileiro.
Os argumentos que fundamentam a prisão após condenação em segunda instância são contundentes: todas as provas só podem ser apresentadas e julgadas nas duas primeiras instâncias; os recursos especiais apresentados na terceira instância não tratam da reanálise dos fatos mas, simplesmente, da aplicação da lei; e, mesmo preso, o réu pode continuar apresentando recursos. Impedir a prisão após a condenação em segunda instância leva o Brasil à singular situação de que uma prisão só poderia ser decretada após pronunciamento da Suprema Corte.
No voto que deu na última terça-feira, na sessão do STF, o ministro Luís Roberto Barroso resumiu bem o que está em questão: a prisão em segunda instância não aumentou a população carcerária brasileira – argumento que, insistentemente, é levantado pelos que querem impedi-la –, e, com certeza, proibi-la leva, na maioria dos casos, à prescrição da pena.
O brasileiro, que votou maciçamente nas eleições pelo combate à corrupção, apoiando os candidatos que defendiam a Lava Jato – e que vê hoje, com tristeza e frustração, que muitos deles mudaram de lado – teme, com razão, que o país volte a ser em breve o paraíso da impunidade.

José Carlos Corrêa

É jornalista. Atualidades de economia e política, bem como pautas comportamentais e sociais, ganham análises neste espaço

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