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Alíquota de IPI

Bolsonaro eleva benefício fiscal para indústria de refrigerantes

O decreto 9.897, publicado na segunda-feira (1º), eleva de 8% para 10% a alíquota do tributo no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2019

Publicado em 02 de Julho de 2019 às 18:50

Publicado em 

02 jul 2019 às 18:50
Jair Bolsonaro (PSL) Crédito: Antonio Cruz/ Agência Brasil | Arquivo
O presidente
assinou decreto que beneficia a indústria de bebidas não alcoólicas ao alterar a alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do concentrado usado na fabricação desses produtos.

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