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Após aumentos

Cade vai monitorar preço de combustíveis no mercado de revenda no País

Segundo o órgão, a investigação tem como alvo o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF) e seu presidente, Paulo Tavares

Publicado em 19 de Fevereiro de 2021 às 14:38

Agência Estado

Publicado em 

19 fev 2021 às 14:38
Vitória - ES - Posto de combustíveis vende o litro de gasolina por R$ 3,64 no Centro da capital
O órgão o monitoramento do mercado de revenda de combustíveis em todos os Estados brasileiros para rastrear "possível comportamento oclusivo" dos postos. Crédito: Vitor Jubini
Depois dos sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou nesta sexta-feira (19), um inquérito administrativo para investigar práticas anticompetitivas no mercado de postos de gasolina no Distrito Federal. O órgão determinou ainda o monitoramento do mercado de revenda de combustíveis em todos os Estados brasileiros para rastrear "possível comportamento oclusivo" dos postos.
Segundo o Cade, a investigação tem como alvo o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF) e seu presidente, Paulo Tavares.
O ponto de partida do inquérito foram declarações de Tavares à imprensa comunicando que os postos reajustariam em R$ 0,10 os preços dos combustíveis por conta do aumento de preços nas refinarias e de alteração no valor do ICMS.
O Cade entendeu que as declarações podem ser uma forma de influenciar os postos a praticarem preços semelhantes, o que pode ser uma forma de cartel. "As manifestações públicas do sindicato podem ser enquadradas como influência na adoção de conduta comercial uniforme, ou até mesmo cartel, tendo em vista a suposta intenção do sindicato de atuar como facilitador de uma colusão entre revendedores."
O Cade constatou, em investigações anteriores, prática semelhante do sindicato do DF, que teria utilizado a imprensa para sinalizar a necessidade de aumentos uniformes.
"A ação de entidades de classe de recomendar a prática de reajustes de preços por parte de seus associados, coordenando a atuação de agentes no mercado, contraria a Lei nº 12.529/11 na medida em que gera ou tem potencial para gerar efeitos anticoncorrenciais", completou o órgão.

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