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Lei derrubada

Câmara aprova 1ª proposta de ajuste fiscal e derruba o DPVAT

Emenda aglutinativa ao projeto de lei complementar aprovada nesta quarta (18) determina que bloqueio nas emendas parlamentares valerá apenas para as não obrigatórias

Publicado em 18 de Dezembro de 2024 às 21:33

Agência Estado

Publicado em 

18 dez 2024 às 21:33
BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) uma emenda aglutinativa ao projeto de lei complementar (PLP) do pacote fiscal que determina que a regra de bloqueio nas emendas parlamentares valerá apenas para as emendas não obrigatórias. Os deputados também mantiveram a revogação da lei que instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. O texto do PLP segue agora para análise do Senado.
Na terça (17), a Câmara aprovou o texto-base do PLP, que traz novos gatilhos do arcabouço fiscal e trata sobre regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. A emenda apresentada pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), alterou o trecho enviado pelo governo que autorizava o contingenciamento e bloqueio nas emendas parlamentares na mesma proporção das demais discricionárias, com uma trava limitando a contenção a 15% do total das emendas. Agora, esta regra de bloqueio valerá apenas para emendas não impositivas (não obrigatórias).
Sessão na Câmara dos Deputados
Sessão na Câmara dos Deputados: texto aprovado segue para análise no Senado Crédito: Bruno Spada/Agência Câmara
A emenda aprovada nesta quarta (18) também retoma um dispositivo que revoga a lei complementar de 2024 que instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT, extinto em 2020. O trecho havia sido incluído ontem pelo relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), mas retirado de última hora.
O PLP aprovado na Câmara retirou o trecho que previa como um dos gatilhos do arcabouço a limitação à utilização de créditos para compensação de débitos de tributos ou contribuições no caso de resultado fiscal negativo nas contas públicas. "Esta questão vai de encontro aos contribuintes que já realizaram o seu planejamento tributário, dentro da legalidade, com base nesses valores", justificou o relator.
O PLP determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de fundos públicos só poderá ser usado para amortizar a dívida. O projeto do governo previa que o uso dos recursos seria de livre aplicação. Átila Lira reduziu, no entanto, o número de fundos abarcados pela medida.
Pela proposta do governo, seriam oito fundos listados, mas o relator, em negociação com o Ministério da Fazenda, manteve apenas cinco: os fundos de Defesa de Direitos Difusos (FDD), Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), do Exército, Aeronáutico e Naval. Foram excluídos o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) com a justificativa de que seus recursos "são utilizados para importantes investimentos".
O relator manteve os trechos que determinam que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, ficam vedadas a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários e proibido até 2030 um aumento real nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos acima de 0,6%, exceto em caso de concessão judicial. Os dois gatilhos também serão acionados se, a partir de 2027, for verificado uma redução nas despesas discricionárias em comparação ao ano anterior.
O parecer também conservou o dispositivo que prevê que as despesas anualizadas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de novos benefícios da seguridade social pela União terão sua variação limitada à regra de crescimento real do arcabouço fiscal.

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