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Tragédias em MG

Decreto altera regras e obrigações para atividade de mineração

As alterações são decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada pelo Congresso Nacional em 2020, após as tragédias de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambas em Minas Gerais

Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 às 16:11

Agência Brasil

Publicado em 

14 fev 2022 às 16:11
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda feira (14) decreto que altera norma anterior, de 2018, sobre as regulamentações do Código de Mineração. O texto inclui nas regras do setor novas obrigações para os titulares de direitos minerários, com destaque para mudanças na responsabilização ambiental do minerador e no fechamento da mina.
As alterações são decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada pelo Congresso Nacional em 2020, após as tragédias de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambas em Minas Gerais.
Brumadinho após o rompimento da barragem
Brumadinho após o rompimento da barragem Crédito: Corpo de Bombeiros/Divulgação
Pelo decreto desta segunda-feira, quem exerce a atividade de mineração fica explicitamente responsável pela prevenção de desastres ambientais e elaboração de planos de contingência para a hipótese de que ocorram.
O texto deixa explícito ainda que o minerador fica responsável pelo bem-estar das comunidades envolvidas e o desenvolvimento sustentável do entorno da mina, bem como pela saúde e segurança dos trabalhadores.
A norma prevê que, caso ocorra algum desastre ambiental, isso acarretará “o fechamento da mina e o descomissionamento de todas as instalações, incluídas as barragens de rejeitos”.
Foi alterado o próprio conceito de atividade de mineração, que passou a incluir também o transporte de minério e o armazenamento de estéreis e rejeitos.
Outras alterações no Regulamento do Código de Mineração incluem a obrigação de que a Agência Nacional de Mineração (ANM) crie “critérios simplificados” para análise de processos e outorgas, em especial para empreendimentos de pequeno porte e de aproveitamento de substâncias minerais.
Outras mudanças foram feitas para reforçar a necessidade de cumprimento de prazo para o desembaraço de empreendimentos de mineração. Foi dado, por exemplo, prazo de 60 dias para que a ANM registre o licenciamento ambiental após a respectiva licença ter sido apresentada pelo minerador. Caso isso não seja cumprido, o registro fica dado por efetivado.
Tais mudanças buscam adequar o decreto à Lei da Liberdade Econômica e “trazer melhorias ao setor mineral, tornando-o mais ágil com a otimização de procedimentos, mais atrativo ao investidor e mais seguro juridicamente, pautando-se pelos padrões do desenvolvimento sustentável”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

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