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Dono do Banco Master

Juíza afasta risco de fuga e ordena tornozeleira para Daniel Vorcaro, que deve ser solto

Banqueiro está detido no Centro de Detenção Provisória 2, de Guarulhos (SP); advogado diz que ele deve ser solto no sábado (29)

Publicado em 28 de Novembro de 2025 às 21:36

Agência FolhaPress

Publicado em 

28 nov 2025 às 21:36
BRASÍLIA - A juíza Solange Salgado da Silva, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou nesta sexta-feira (28) que Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, deve ser monitorado com o uso de tornozeleira eletrônica depois de ser solto. Ele estava preso desde o dia 17, quando se preparava para embarcar num voo para o exterior.
A juíza afirmou que as suspeitas sobre Vorcaro são graves, mas apontou que o uso da tornozeleira e outras medidas cautelares são suficientes. De acordo com o advogado Pierpaolo Bottini, a soltura do banqueiro deve acontecer neste sábado (29).
"Embora inegável a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido, verifica-se que a substituição da prisão por um conjunto de medidas cautelares robustas [...] mostra-se suficiente para, atualmente, acautelar o meio social, prevenir eventual reiteração delitiva, garantir a ordem econômica, garantir o regular prosseguimento da persecução penal e coibir o risco de fuga", escreveu a magistrada.
Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master
Daniel Vorcaro é fundador do Banco Master Crédito: Banco Master/Divulgação
Vorcaro havia sido preso no aeroporto de Guarulhos (SP), quando embarcava para Dubai. Ao determinar a soltura, a juíza afirmou que o banqueiro comprovou que havia comunicado previamente ao Banco Central que voaria para os Emirados Árabes Unidos, com o objetivo de se reunir com empresários interessados na compra do Master.
"Assim, o risco residual de evasão do distrito da culpa mostra-se controlável por meio de medida menos gravosa, consistente na entrega e retenção do(s) passaporte(s), revelando-se esta providência apta e proporcional", determinou.
Na semana passada, a mesma juíza havia negado liberdade para Vorcaro. A equipe de advogados formada por Pierpaolo Bottini, Roberto Podval, Walfrido Warde e Sergio Leonardo, entre outros, pediu a reconsideração da decisão.
Além de Vorcaro, os demais investigados beneficiados pela decisão são Augusto Lima, ex-sócio do banqueiro no Master, Luiz Antônio Bull, diretor de riscos do banco, Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de tesouraria, e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do Master.
Bottini disse à Folha que ainda não sabe se Vorcaro ficará em São Paulo ou se volta a Minas Gerais.
Além do uso de tornozeleira e da proibição de contato entre os investigados, bem como a suspensão de atividades financeiras, a magistrada determinou o comparecimento periódico em juízo para informar e justificar as atividades e a proibição de sair do município em que reside sem a autorização de um juiz. Os investigados também estão proibidos de sair do país e tiveram seus passaportes retidos.
Ela determinou ainda que Vorcaro e os demais não tenham contato entre si, com testemunhas do caso e com funcionários e ex-funcionários do Master e do BRB (Banco de Brasília). Além disso, ficam suspensos de atividades de natureza financeira.
A operação Compliance Zero, da Polícia Federal, teve o objetivo de combater a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro Nacional. Segundo as investigações, o BRB pagou ao Master R$ 12,2 bilhões em operações dessa natureza.
Policiais federais cumpriram cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal.
A juíza responsável pela análise do pedido de soltura reiterou que havia elementos para a prisão preventiva dos suspeitos. Na ocasião, o juiz de primeira instância apontou que eles poderiam ocultar provas ou movimentar recursos financeiros para dificultar a apuração dos crimes.
Ao determinar a liberdade, a juíza destacou que "os delitos atribuídos ao paciente [Vorcaro] não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa", o que reduziria a necessidade de prisão.
"Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva", completou.

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