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Reforma

Previdência permite pensão por morte abaixo do salário mínimo

O valor é de 60% após 20 anos de contribuição previdenciária; se o período de pagamentos à Previdência exceder esses 20 anos, será acrescido 2% a esse valor do benefício por ano a mais

Publicado em 20 de Fevereiro de 2019 às 17:16

Publicado em 

20 fev 2019 às 17:16
A proposta de reforma da Previdência limita a acumulação de benefícios Crédito: Arquivo
De acordo com a proposta de reforma da Previdência, a pensão por morte poderá ser menor que um salário-mínimo. Os detalhes estão sendo anunciados pela equipe econômica em Brasília nesta quarta-feira (20). 
Pela regra incluída no texto apresentado ao Congresso, o benefício é calculado por uma nova fórmula. O valor é de 60% após 20 anos de contribuição previdenciária. Se o período de pagamentos à Previdência exceder esses 20 anos, será acrescido 2% a esse valor do benefício por ano a mais.
Também é a previsão de um sistema de cotas. São adicionados 10% por dependente. As pensões por morte já concedidas não serão alteradas. Nos casos de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças de trabalho, a regra de cálculo da pensão permanece a mesma: 100% do benefício.
A proposta de reforma da Previdência limita a acumulação de benefícios. Atualmente é permitida a acumulação, por exemplo, de pensão e aposentadorias. Mas o texto encaminhado ao Congresso proíbe isso e passa a ser permitido acumular 100% do benefício de maior valor mais uma proporção dos demais, que está limitada a dois salários mínimos.
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