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Aposentados, pensionistas e beneficiários

R$ 150 antecipados no pagamento do INSS: entenda as regras

Antecipação não tem taxas nem juros e não afeta a margem de empréstimo consignado; objetivo é "socorrer" os beneficiários em momentos de "aperto"

Publicado em 21 de Janeiro de 2025 às 10:33

Agência FolhaPress

Publicado em 

21 jan 2025 às 10:33
Aplicativo Meu INSS
Aplicativo Meu INSS Crédito: Site Gov.br/INSS - Divulgação
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir a antecipação de até R$ 150 do pagamento mensal sem ter a margem de empréstimo consignado afetada. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (17).
A antecipação de parte do benefício é liberada por meio do cartão Meu INSS Vale+, lançado em 29 de novembro de 2024. O valor é descontado direto do benefício sem juros e taxas no mês seguinte ao adiantamento. Em caso de não haver saldo disponível para desconto integral da antecipação, o valor não descontado será deduzido do benefício do mês subsequente.
Com a nova medida, o segurado do INSS que solicitar a antecipação do pagamento seguirá nas regras atuais, podendo comprometer até 45% do valor total do benefício com o crédito consignado - sendo 35% para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício.
Outra medida anunciada pelo INSS nesta segunda-feira (20) determina que a antecipação do pagamento seja solicitada por meio do cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal; ou outro meio disponível pela instituição financeira, desde que com o uso da biometria.
O adiantamento não depende de desbloqueio prévio do benefício, como ocorre hoje com o crédito consignado de novos aposentados, que fica bloqueado pelos primeiros 90 dias.
O valor antecipado, porém, não pode ser sacado, transferido ou enviado por Pix ou ser usado em apostas físicas ou eletrônicas.
Segundo o INSS, as instituições financeiras autorizadas para liberar a antecipação do pagamento devem ter, no mínimo, 12 meses de experiência nesse tipo de serviço e convênio ou ACT (Acordo de Cooperação Técnica) com o instituto previdenciário.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, defende que o modelo de antecipação pode cobrir necessidades imediatas do beneficiário, como remédios, comida, gás de cozinha e transporte, e evitar que aposentados recorram a empréstimos para pagar pequenas despesas.
A Previdência Social pode ampliar o valor de antecipação e estabelecer novas regras, após balanço dos três primeiros meses do benefício.

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