Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Economia
  • Reforma tributária: saiba os produtos e serviços que terão imposto menor
Simplificação

Reforma tributária: saiba os produtos e serviços que terão imposto menor

As regras aprovadas agora na Constituição tratam essas exceções de maneira geral, o que significa que será necessário aprovar uma lei no próximo ano que vai definir exatamente os bens e serviços beneficiados

Publicado em 09 de Novembro de 2023 às 10:05

Agência FolhaPress

Publicado em 

09 nov 2023 às 10:05
SÃO PAULO - O texto da reforma tributária aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (8) traz uma lista de bens e serviços que poderão ter alíquota reduzida em 30%, 60% ou 100% para os novos tributos. Haverá também isenções, situações especiais de creditamento e regimes com regras diferenciadas de recolhimento.
As regras aprovadas agora na Constituição tratam essas exceções de maneira geral, o que significa que será necessário aprovar uma lei no próximo ano que vai definir exatamente os bens e serviços beneficiados.
Lei definirá bens e serviços com redução de 60% nas alíquotas relacionados a:
  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética
A redução será de 30% para:
  • Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidos a fiscalização por conselho profissional
  • Poderá haver isenção ou alíquota reduzida em 100% para alguns:
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos
  • Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta
  • Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sem fins lucrativos
  • Automóveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
  • Serviços de educação nos termos do Programa Universidade para Todos
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas
Não precisam recolher os tributos:
  • Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões
Geração de crédito sem pagamento de tributo para quem adquirir:
  • Serviços de transportador autônomo de carga pessoa física
  • Serviços de reciclagem
  • Bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda
Regimes específicos de tributação para:
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros
  • Operações com bens imóveis
  • Planos de saúde
  • Concursos de prognósticos, como loterias
  • Cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes e aviação regional
  • Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional
  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovia
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  • Operações com estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
  • Operações com micro e mini-geração distribuída de energia elétrica

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
A saga de três irmãos para descobrir quem matou sua mãe após 17 anos
Ciclista morre após acidente com moto em Vila Velha
Ciclista morre após acidente com moto em Vila Velha; veja vídeo
Imagem de destaque
Colisão entre motos mata homem e deixa outro ferido em Cachoeiro

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados