Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Economia
  • Sindicatos de policiais do ES criticam Previdência de Bolsonaro
Mudança na aposentadoria

Sindicatos de policiais do ES criticam Previdência de Bolsonaro

Representantes dos policiais civis e federais afirmam que categorias precisam de regime diferenciado

Publicado em 21 de Fevereiro de 2019 às 15:49

Diná Sanchotene

Publicado em 

21 fev 2019 às 15:49
Policiais patrulham escadarias de comunidade em Vitória Crédito: Ricardo Medeiros
O presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo e diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais, Marcus Firme dos Reis, avalia que a categoria ficou prejudicada com a reforma da Previdência que prevê aposentadoria aos 55 anos.
“Estávamos em conversa com os deputados para que o texto seja modificado ou para que a categoria seja incluída nas discussões que serão feitas com policiais militares e Forças Armadas. Estabelecer uma idade mínima de aposentadoria é um retrocesso porque a expectativa de vida dos profissionais da segurança é menor do que os outros contribuintes. Fomos surpreendidos negativamente com a notícia”, avalia Firme.
Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol), Jorge Emílio Leal, a categoria precisa ter um tratamento diferenciado, pois trata-se de uma atividade de risco.
“Não há como uma pessoa com idade avançada exercer suas atividades policiais. O policial enfrenta uma guerra cotidiana para defender a sociedade e precisa ser valorizada. A Confederação Nacional dos Policiais Civis já está em conversa para fazermos uma grande manifestação”, destaca.
A reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro prevê que policiais civis, federais e agentes penitenciários se aposentem com 55 anos de idade - independentemente do sexo.
O presidente do Sindicato dos Inspetores Penitenciários do Espírito Santo (Sindaspes), Sostenes Araújo, destaca que, pela proposta, os agentes penitenciários e socioeducativos foram equiparados as demais forças policiais.
“Hoje, nos enquadramos à regra geral dos servidores. Para a categoria isso foi muito bom. Em outros Estados, há até casos na Justiça para conseguir aposentadoria com 30 anos de contribuição”, comenta.
REGRAS
A regra da proposta do governo federal é mais branda para os policiais do que a prevista para os demais trabalhadores (65 anos para homens e 62 para mulheres) e para os professores (60 anos) - outra categoria que também foi privilegiada na proposta.
Pela proposta, homens terão que contribuir por 30 anos, comprovando 20 anos na função de policial. Para as mulheres, a exigência será de 25 anos de contribuição, com 15 anos na função de policial ou 20 anos de agente.
No caso dos policiais, a regra atual não estabelece idade mínima. Os homens precisam ter 30 anos se contribuição - 20 deles na função de policial. As mulheres cumprem 25 anos de contribuição, com 15 anos na função.
Atualmente, agentes penitenciários e socioeducativos não possuem regra de aposentadoria especial.
REFORMA DE MILITARES SÓ EM MARÇO
O texto com as mudanças na Previdência dos policiais militares e membros das Forças Armadas vai sair em 30 dias, ou seja, em meados de março. É o que promete o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.
Existe a possibilidade de a reforma ser mais branda para eles. As novas regras valerão também para os bombeiros dos Estados a pedido dos governadores.
Hoje, os policiais militares têm as aposentadorias regidas por leis estaduais – no Estado não existe idade mínima para a aposentadoria e o tempo de contribuição é de 35 anos, segundo informou o cabo Carlos, diretor Jurídico da Associação de Cabos e Soldados. A alíquota para a categoria é de 11%.
“O que vemos é que as Forças Armadas recebem um tratamento especial, e esse tratamento não é igual para os policiais”, disse o cabo Carlos.
Os integrantes das Forças Armadas não têm idade mínima para dar entrada na aposentadoria. Eles se aposentam tanto indo para a reserva quanto para a reforma, que é a inatividade definitiva – ambas dão remuneração integral.
Para ir para a reserva é preciso cumprir 30 anos de serviço, ou atingir idades que variam conforme as patentes. Já para ser reformado, é preciso atingir as idades limites que variam de acordo com as patentes, ou ficar com incapacidade definitiva – caso de doenças ou acidentes. A alíquota para eles é de 7,5%.
Uma mudança certa é a possibilidade dos militares da reserva exercerem atividades civis em órgãos públicos. Segundo técnicos do governo, o tempo na ativa passará para 35 anos para ambos os sexos, e a alíquota de contribuição subirá meio ponto a cada ano, até 10,5%. (Com agências)
COMO FUNCIONA HOJE
Policiais militares
Não há idade mínima para a aposentadoria. É necessário um período de 35 anos de contribuição.
A alíquota é de 11%.
Forças Armadas
Não tem idade mínima para dar entrada no benefício. Têm alíquota de 7,5%. Se aposentam com remuneração integral.
NOVAS REGRAS
As novas regras para militares e membros das Forças Armadas vão ser apresentadas ao Congresso separadamente num prazo de 30 dias.
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Premiados do PGE São Mateus
Prêmio Gazeta Empresarial premia marcas mais lembradas de São Mateus
Incêndio atinge área de supermercado no Centro de São Gabriel da Palha
Incêndio atinge área de supermercado em São Gabriel da Palha
Imagem de destaque
Banho de Oxalá: conheça o ritual poderoso para proteger a mente

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados