Empresas do comércio só poderão convocar funcionários para trabalhar em feriados se houver autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 1.316, publicada no último dia 22 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e altera uma regra que estava em vigor desde 2021.
Na prática, a empresa não poderá decidir sozinha sobre a convocação de funcionários para o trabalho nesses dias. Será necessária uma norma coletiva negociada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
Segundo o advogado trabalhista Rafael Milhorato, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Vila Velha, a nova regra reduz o poder do empregador de exigir que o trabalhador preste serviço em feriados. "A principal diferença é que essa nova portaria valoriza a negociação coletiva", afirma.
Ele esclarece que, “agora, não basta o empregador ou a empresa querer. Tem que haver uma autorização do sindicato, uma norma coletiva entre o sindicato dos empregados e o sindicato das empresas.”
Quais setores serão afetados?
A exigência de negociação coletiva passa a valer para atividades como:
açougues e comércio de carnes frescas;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
comércio em hotéis;
comércio varejista de peixes;
hortifrutis;
lojas localizadas em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
revendedoras de automóveis, caminhões e tratores.
A regra também alcança supermercados, mercados, hipermercados e o comércio varejista em geral.
Como será feita a negociação?
A autorização poderá ser discutida durante as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos. De acordo com Milhorato, essas negociações costumam ocorrer anualmente, durante a chamada data-base, quando também são debatidos salários e outras condições de trabalho.
Segundo o Rodrigo Rocha, presidente do Sindicomerciários, a nova portaria reforça regras que já são adotadas no Espírito Santo.
“A nova portaria reforça uma prática que o Sindicomerciários já adota há anos. Trabalho em feriado não pode ser uma decisão exclusiva da empresa. Precisa passar pela negociação coletiva, com regras claras, pagamento diferenciado e proteção aos comerciários e comerciárias”, afirma.
Em nota, a Fecomércio-ES informou que, no Estado, a nova regra não muda, por enquanto, o que já foi definido na convenção coletiva que vale para o comércio. O acordo proíbe o trabalho nos dias 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro. Nos demais dias, as empresas podem definir o horário de funcionamento.
O trabalhador pode se recusar a trabalhar?
Segundo o advogado, caso uma empresa exija que um funcionário trabalhe em um feriado sem a autorização prevista na norma coletiva, o trabalhador pode questionar a determinação.
O especialista explica que, no Direito do Trabalho, existe o chamado jus resistendi, que é o direito de resistência diante de ordens consideradas ilegais. “O trabalhador pode até se negar a trabalhar nesse dia, porque as ordens que são manifestamente ilegais dão a ele o direito chamado jus resistendi”, afirma.
O advogado alerta que o descumprimento da regra pode trazer diferentes consequências para a empresa. Além de multa aplicada pelo Ministério do Trabalho, o empregador pode ser alvo de ação trabalhista para o pagamento dos direitos devidos aos trabalhadores.
Em casos coletivos, quando a irregularidade atinge um número significativo de funcionários, também pode haver atuação do Ministério Público do Trabalho.
Quem fica de fora?
A portaria mantém autorização permanente para diversas atividades. Entre elas:
bares e similares;
barbearias e salões de beleza;
casas de diversões;
comércio de gás de cozinha (GLP);
farmácias;
feiras livres;
floriculturas;
funerárias;
hotéis;
lavanderias;
locadoras de veículos;
padarias;
postos de combustíveis;
restaurantes.
Esses estabelecimentos poderão continuar funcionando durante os feriados, conforme as regras já existentes.
E como fica nos domingos?
A mudança se aplica apenas ao trabalho em feriados.
As regras para o funcionamento do comércio aos domingos permanecem as mesmas e continuam sendo regulamentadas pela Lei nº 10.101/2000.