BRASÍLIA - A PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado) nesta quarta-feira (10) prevê regras para aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, revisão para servidores e benefício complementar para quem contribui ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esses profissionais exercem atividades como acompanhamento de vacinação infantil e outros atendimentos de famílias pelo SUS (Sistema Único de Saúde), no controle de doenças contagiosas, e em atividades de vigilância epidemiológica, como no combate a dengue. Há tanto os que estão vinculados ao INSS (empregados públicos) quanto os servidores propriamente ditos (estatutários).
"Estamos falando de centenas de regimes próprios que podem ter suas peculiaridades", diz o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência.
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Segundo o relator da proposta, o senador Irajá (PSD-TO), 377 mil agentes em atividade potencialmente seriam beneficiados.
A PEC traz de volta dois conceitos que haviam sido derrubados na reforma de 2003, quando o primeiro governo Lula instituiu a idade mínima no serviço público. A integralidade, que é o cálculo da aposentadoria com base no último salário, e a paridade para aposentados, que é o direito aos mesmos reajustes de quem está na ativa.
O impacto, segundo o Executivo federal, seria de cerca de R$ 30 bilhões em dez anos para a Previdência.
VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS PREVISTOS PELA PEC
IDADE MÍNIMA
A PEC prevê que os agentes terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao INSS quanto para quem trabalha como servidor público (regime próprio).
Regras de transição
Assim como foi feito na reforma da Previdência de 2019, também há regras de transição para quem já estiver na atividade quando a PEC começar a valer.
Será possível a aposentadoria com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, desde que tenha as seguintes idades mínimas:
- Até o fim de 2030: 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens)
- Até o fim de 2035: 52 anos (mulheres) e 54 anos (homens)
- Até o fim de 2040: 54 anos (mulheres) e 56 anos (homens)
- A partir de 2041: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Bônus para antecipar a aposentadoria: Será possível se aposentar até cinco anos antes de atingir a idade mínima, pois há uma regra que prevê abater cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, dentro desse limite.
Regra de transição por pontos
- Idade mínima: 60 anos (mulheres) e 63 anos (homens)
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício na atividade
- Pontuação mínima: 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens
COMO É HOJE
Segundo a advogada Adriane Bramante, especializada em aposentadoria especial, o direito ao benefício especial desses agentes foi aprovado na emenda constitucional 120, de 2022, mas, na prática, eles não conseguem o benefício por falta de regulamentação. Adriane diz que a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, já decidiu que os agentes só terão direito a esse benefício quando forem definidas as regras específicas, com o detalhamento dos documentos necessários.
Esses profissionais estão expostos a agentes prejudiciais à saúde, vírus, fungos e bactérias, chamados de biológicos na legislação.
Hoje o INSS exige a apresentação de um formulário chamado PPP, fornecido pelo empregador, para comprovar a efetiva exposição. "Tem regime próprio que regulamentou o instituto da aposentadoria especial e tem alguns agentes de saúde que lutam para conseguir acesso à aposentadoria especial usando mandado de injunção, entre outros pontos", afirma Rômulo Saraiva.
Especialistas apontam, no entanto, que as regras de idade mínima e transição poderão ser derrubadas considerando que o STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou a idade mínima da aposentadoria especial estabelecida na reforma da Previdência de 2019. Hoje, para conseguir o benefício especial, o segurado tem de comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes prejudiciais à saúde. Também há pontuação mínima na transição. Na prática, porém, o julgamento do STF não foi concluído, pois ainda cabem embargos e, por isso, o INSS ainda não mudou a regra.
INTEGRALIDADE E PARIDADE
A proposta também recupera dois conceitos que haviam sido retirados da reforma da Previdência dos servidores de 2003, a integralidade e a paridade para servidores. Se aprovada, agentes de saúde vinculados a regimes próprios passam a receber, quando aposentados, os mesmos reajustes que os funcionários da ativa, que é a chamada paridade, além da extensão de benefícios ou vantagens concedidos posteriormente.
Já integralidade significa o cálculo da aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo.
REVISÃO PARA SERVIDORES
O texto prevê que servidores da saúde já aposentados por regimes próprios (servidores) poderão pedir a revisão para usufuir de todos os direitos concedidos pela PEC, como direito à integralidade, desde que cumpra algumas regras.
Os servidores da saúde já aposentados poderiam usufruir de todos os direitos concedidos pela PEC ao pedir uma revisão dos valores de aposentadoria.
BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO PARA O INSS
Se o valor da aposentadoria concedida no INSS (calculado pela média dos salários de contribuição) ficar abaixo do último salário, a União pagará um benefício extraordinário para cobrir essa diferença, prevê a PEC. Não há, no entanto, direito a valores retroativos.
Rômulo Saraiva diz que a principal inovação é a complementação salarial, que é parecida com um sistema que era dado a antigos ferroviários. "É como se ressuscitassem essa questão em relação aos agentes de saúde."
Também há previsão de benefício integral para quem se aposentar por incapacidade permanente vinculada a acidente ou doença do trabalho.
VETO A TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZADOS
Outro ponto é proibir a contratação de temporários ou terceirizados, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei, reconhecendo a atividade deles como permanente e essencial.
PRÓXIMOS PASSOS
A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelo plenário do Senado, que requer aprovação de 49 entre 81 senadores em dois turnos de votação. Se aprovada, é promulgada sem a sanção do presidente da República.