Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Editorial
  • Palmas para os policiais que, intimidados por advogado, fizeram a lei ser cumprida
Opinião da Gazeta

Palmas para os policiais que, intimidados por advogado, fizeram a lei ser cumprida

Um cabo que atuou na operação que flagrou o advogado conduzindo veículo perigosamente sob ingestão de álcool, inclusive, sofreu injúria racial

Publicado em 05 de Março de 2024 às 01:00

Públicado em 

05 mar 2024 às 01:00

Colunista

Racismo
Advogado bate em carro e acaba preso por dirigir embriagado em Vitória Crédito: Leitor | A Gazeta
A "carteirada" como forma de obter vantagens ou se eximir do cumprimento da lei é ainda praticada com uma recorrência incômoda, reflexo de um elitismo ainda incrustado na sociedade brasileira. É como se houvesse um acordo tácito de que as regras não valem para todos. Mas, ao mesmo tempo, é uma satisfação testemunhar a ação de agentes públicos que, mesmo sob ameaças, não titubeiam diante dos próprios deveres.
Imagine um motorista flagrado fazendo manobras arriscadas pelas ruas. Quando é parado por policiais, tem o consumo de álcool confirmado pelo bafômetro. O Código de Trânsito Brasileiro criminaliza essa conduta. Está na lei, não há o que questionar.
 Mas alguns acham que podem descumprir a legislação. Foi essa situação vivida por um advogado de 69 anos, na noite deste sábado (2), em Vitória. Em vez de acatar as ordens da autoridade policial,  preferiu o caminho do enfrentamento, com ameaças. No fim, chegou a cometer injúria racial contra um dos policiais, tudo registrado por câmeras de celular, como mostra o vídeo abaixo.
"Vai ter gente que vai querer diminuir você onde você estiver, qualquer situação que estiver, por causa da cor da sua pele. Essas pessoas têm que ser educadas e a lei está aqui para isso", desabafou o cabo Rogério Machado, vítima da injúria
A injúria racial foi equiparada ao crime de racismo no início do ano passado no país. Isso significa que  o crime pode ser  punido com reclusão de 2 a 5 anos (antes, a pena era de 1 a 3 anos). Passou também a ser um crime inafiançável e imprescritível. O advogado, contudo, foi liberado na audiência de custódia. Na decisão, o juiz assina que ele não apresenta risco  "à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita". Se deixar de cumprir alguma medida cautelar, poderá ter a prisão preventiva decretada.
"À luz do que garante a Constituição da República, ninguém será levado à prisão, ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Portanto, é indubitável que a prisão anterior à sentença condenatória é medida de exceção", argumentou o juiz na decisão.
É o que está previsto na lei. E a lei foi cumprida. Agora ele vai responder pelos crimes e terá de respeitar as medidas cautelares.
A "carteirada" e injúria racial direcionada a um dos policiais demonstram uma conduta vergonhosa, para além dos crimes de trânsito. Na avaliação do juiz, a prisão em flagrante foi "perfeita e sem vícios".  O cabo Rogério Machado reforçou que os policiais foram cordiais com o advogado na abordagem, e mesmo assim sofreram intimidações. 
Os policiais responderam com o rigor da lei, em uma atuação impecável. É absurdo que um profissional seja desrespeitado enquanto está cumprindo o seu dever, ainda mais quando essa missão é proteger vidas.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Vista de Itarana
Polícia Militar, Itarana e Vitória: 28 mil vagas em concursos e seleções
SML de Linhares, no Norte do ES
Professor morre após acidente entre duas motocicletas em São Mateus
Perspectiva do Porto da Imetame em Aracruz
Portos brasileiros ampliam capacidade para exportar petróleo do pré-sal

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados