A Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsp), que atua na fiscalização dos serviços prestados pela distribuidora ES Gás, investiga a responsabilidade da concessionária no incidente que afetou cerca de 13 mil consumidores em Vitória. Na última semana, as obras de passagem de fibra óptica 5G resultaram na perfuração de um duto na Avenida Dante Michelini, em Camburi, deixando moradores de Jardim da Penha, Bairro República, Mata da Praia e Goiabeiras desabastecidos. Embora as intervenções tenham sido feitas pela empresa de telefonia QMC Telecom, o serviço afetado foi o de distribuição de gás. Ao tomar ciência do problema na segunda-feira (8), a Arsp disse ter instaurado um processo de fiscalização para apurar os fatos e verificar se houve responsabilização por parte da ES Gás, empresa regulada pela agência. Em entrevista à CBN Vitória, o diretor-presidente da Arsp, Marcelo Antunes, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
CBN - Entrevista Fernanda Queiroz - Marcelo Antunes - 15-04-24
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Regional do Consumidor, informa que o procedimento instaurado volta-se neste primeiro momento a averiguar as condutas da ES Gás e da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), e obter informações quanto ao cumprimento e fiscalização do contrato de concessão como um todo, inclusive para se garantir que os cuidados devidos estão sendo adotados a fim de que o ocorrido não se repita. Em paralelo, a partir das informações e documentos solicitados à ES Gás e à ARSP, serão analisadas as medidas relativas a outras empresas que eventualmente tenham responsabilidade.
Importante ressaltar que as questões específicas dos consumidores, referentes a prejuízos individualizados, podem ser tratadas administrativamente e diretamente com ES Gás, ou até judicialmente, mediante comprovação dos prejuízos gerados com a interrupção da prestação do serviço de fornecimento de gás.
Por fim, vale destacar também que a ES Gás possui o dever de cuidado e de fiscalização no fornecimento do serviço, podendo, caso queira, adotar as providências cabíveis e manejar eventual ação regressiva contra a empresa causadora dos danos.