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Em Cachoeiro

Casal será indenizado após hospital impedir pai de acompanhar parto no ES

Juiz verificou que houve violação do direito da mulher de ser acompanhada, por alguém da própria escolha, no parto. Indenização gira em torno de R$ 30 mil

Publicado em 09 de Agosto de 2022 às 16:39

Mariana Lopes

Publicado em 

09 ago 2022 às 16:39
Fachada do TJES na praia do Suá
Tribunal condenou o hospital após o pai ser impedido de acompanhar o parto do filho em fevereiro de 2019 Crédito: Carlos Alberto Silva
Um casal de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, vai receber uma indenização no valor de R$ 30 mil após o pai ser impedido, por um hospital da cidade, de acompanhar o parto do primeiro filho.  A decisão foi publicada no último dia 1 de agosto, já o caso ocorreu em fevereiro de 2019.
Desta forma, ficou explicitado na decisão, que o montante de R$ 30 mil é dividido em metade ao pai e a outra metade para a mãe.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o juiz da 2ª Vara Cível de Itapemirim constatou, através de provas testemunhais, que não havia nada que pudesse impedir o pai de entrar na sala de parto.
Por isso, de acordo com a Lei Federal 11.108/2005, que garante à mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o direito à presença de um acompanhante de sua escolha durante o período de parto, foi verificada, pelo magistrado, a existência de danos morais. 
O juiz também afirmou que ocorreu uma afronta à dignidade dos pais, além da retirada de um momento único de suas vidas, apesar de existir um direito assegurado a eles. 
Casal será indenizado após hospital impedir pai de acompanhar parto no ES

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