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Nova medida

Covid-19: passaporte da vacina no ES vai exigir 3ª e 4ª doses

Medida passa a valer a partir do dia 31 de janeiro para acesso de estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e academias. Vacinação deve estar em dia

Publicado em 29 de Janeiro de 2022 às 11:53

Redação de A Gazeta

Publicado em 

29 jan 2022 às 11:53
Comprovante de vacinação
Comprovante de vacinação da Covid-19 terá que ter terceira e quarta doses atualizadas Crédito: Carlos Alberto Silva
O passaporte da vacina, que será exigido da população capixaba para acesso a bares e restaurantes, vai ter que ter a terceira e quarta doses da vacina contra a Covid-19 atualizadas. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira (28).
Art. 2º-B Para fins do passaporte vacinal, será admitido o acesso e permanência nos estabelecimentos e atividades elencadas nesta Portaria a quem apresentar esquema vacinal atualizado e sem atrasos, de acordo com o período de aptidão ao recebimento da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª doses.
De acordo com o documento, o comprovante de vacinação não poderá estar em atraso (confira a tabela com os prazos abaixo). A exigência faz parte de um acordo entre o setor econômico e o governo do Espírito Santo e passa a valer a partir do dia 31 de janeiro.
Estabelecimentos como as academias também estão inclusos na medida. A exceção é para as lojas, onde as pessoas entram e permanecem de máscara o tempo todo.

Situações que configuram atraso da vacina contra a Covid-19

- 56 (cinquenta e seis) dias após o recebimento da 1ª dose da Coronavac;
- 98 (noventa e oito) dias após o recebimento da 1ª dose da Pfizer ou da Astrazeneca;
- 140 (cento e quarenta) dias após o recebimento da 2ª dose de qualquer imunizante, incluindo a dose única da Jansen;
- 150 (cento e cinquenta) dias após o recebimento da 3ª dose de qualquer imunizante, aplicável aos imunossuprimidos.

Atualmente, a quarta dose só é recomendada para imunossuprimidos, mas o diante do aumento de casos de Covid em 2022, o Brasil iniciou estudos para verificar a aplicação dessa dose para mais grupos. 
O passaporte vacinal poderá ser apresentado por meio da plataforma Vacina e Confia (disponível em vacinaeconfia.es.gov.br), ou mesmo por meio do aplicativo ConecteSUS, do Ministério da Saúde, ou ainda poderá ser apresentado o cartão de vacinação físico expedido por serviço de saúde desde que permita verificação da autenticidade por plataforma digital.
Além disso, também será cobrado o passaporte da vacina de crianças que estão aptas ao recebimento da 1ª dose do imunizante. Nesse caso, a cobrança entra em vigor no dia 15 de março.

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