O impasse envolvendo a desocupação e demolição de imóveis localizados na orla da Praia do Barrão, em Vila Velha, ganhou mais um capítulo na Justiça Federal. A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) aceitou que a Defensoria Pública da União (DPU) intervenha no caso e atue oficialmente como guardiã das cerca de 18 famílias com imóveis no local.
Além disso, os desembargadores do TRF-2 também decidiram manter a suspensão das ordens de desocupação visando à saída de aproximadamente 60 pessoas, entre crianças, idosos e deficientes, dos imóveis que estariam situados em uma área de preservação ambiental. As desocupações estão suspensas até que a Corte julgue uma apelação de 2025 sobre o caso.
A decisão que autoriza a intervenção da DPU no processo de desocupação e demolicação de imóveis em Vila Velha é da última quarta-feira (20) e responde a recurso apresentado pela própria Defensoria Pública da União, cujo pedido para ingressar na ação havia sido negado pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória.
Conforme mostrou reportagem de A Gazeta, em 26 de fevereiro deste ano, o desembargador federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, relator do caso, acolheu um pedido da DPU e mandou interromper o cronograma que previa o início da desocupação forçada, também por decisão judicial, para 3 de março.
Já as demolições estavam agendadas para ocorrer aproximadamente 30 dias após a retirada dos moradores. Dessa forma, a decisão último dia 20 confirma a monocrática de fevereiro deste ano, quando ainda não havia sido submetida a colegiado.
MPF e prefeitura negam vulnerabilidade de famílias
Durante o andamento do recurso da DPU no TRF-2, o Ministério Público Federal (MPF) e a Prefeitura de Vila Velha foram intimadas a se manifestarem sobre a situação de vulnerabilidade das famílias alegada pela Defensoria Pública da União.
Segundo o relatório com assinatura de 12 de abril deste ano, ao qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, tanto o MPF quanto a prefeitura sustentam que desocupação da área está relacionada exclusivamente a questões ambientais e de interesse público.
Em reposta à intimação, a prefeitura defendeu que a fase atual é de cumprimento de sentença, na qual possui o dever de fiscalizar e promover a recuperação do ecossistema local, inclusive com a demolição de edificações irregulares.
O Executivo municipal, ainda de segundo o documento assinado pelo desembargador Mauro Souza Marques da Costa Braga, avaliou a intervenção da DPU como "incabível por gerar tumulto processual" e ressaltou que a ocupação irregular em bem de uso comum configura uma infração ambiental continuada.
A prefeitura também sustentou que a remoção segue um plano técnico aprovado e que já foram estabelecidos parâmetros para proteger a dignidade dos ocupantes, como prazos para desocupação voluntária e encaminhamento para abrigos públicos ou programas habitacionais
Da mesma forma, o MPF, em sua resposta ao TRF-2, disse considerar a atuação da Defensoria Pública da União "subsidiária e desnecessária", uma vez que as famílias já estariam sendo representadas por advogados. Além disso, o Ministério Público afirmou que não foi comprovada uma situação de vulnerabilidade que justificasse a intervenção da DPU.
Por nota, a Prefeitura de Vila Velha informa que cumprirá a decisão do TRF-2 e se manifestará nos autos do processo dentro dos prazos legais. "O município reforça que todas as medidas relacionadas à área da Praia do Barrão seguem sendo tratadas no âmbito judicial."
O MPF também foi procurado, mas não se manifestou até a publicação deste texto.
Pedido do MPF para demolição de imóveis
Atualização
O texto foi atualizado com nota enviada pela Prefeitura de Vila Velha.