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Será indenizada

Grávida processa hospital do ES que induziu aborto achando que bebê estava morto

Mulher será indenizada em R$ 40 mil por danos morais após equipe, por falha médica, aplicar medicamentos que induziam parto alegando que feto estava morto; depois, ela sentiu bebê chutar

Publicado em 10 de Agosto de 2023 às 11:51

Roberta Costa

Publicado em 

10 ago 2023 às 11:51
Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, em Guarapari
Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, em Guarapari Crédito: Divulgação/ HIFA
Uma mulher processou um hospital no Espírito Santo após a equipe médica do local afirmar que seu bebê estaria morto e induzir o parto da gestante. Ela será indenizada em R$ 40 mil por danos morais. O caso aconteceu em Guarapari e a sentença foi divulgada pelo Tribunal da Justiça do Espírito Santo (TJES), na quarta-feira (9).
Segundo os autos do processo, durante o pré-natal da gestação de 24 semanas (seis meses) no Hospital Materno Infantil Francisco de Assis (Hifa) não havia sido detectada nenhuma situação clínica desfavorável. Porém, em uma consulta, a mulher teria sido informada que uma anomalia havia sido identificada e que sua bolsa teria rompido.
Após a consulta, a grávida foi encaminhada para realizar um exame com o sonar cardiofetal e o hospital afirmou que, por não escutarem os batimentos cardíacos, o bebê estaria morto. No mesmo dia, a equipe médica internou a mulher e aplicou dez comprimidos de uma medicação para induzir o parto
No dia seguinte, a mulher relatou ao hospital ter sentido o bebê o chutar. Logo em seguida, mais oito comprimidos para induzir o parto foram aplicados na vagina da gestante. Após a aplicação dos medicamentos, a mulher passou a sentir muita dor e foi feita uma ultrassonografia, em que constataram que o bebê estava vivo e a aplicação dos medicamentos teria que ser suspensa.
No entanto, devido ao erro na aplicação dos comprimidos, a mulher começou a ter febre alta. Naquele momento, a gestante não pôde ser transferida para um hospital com mais recursos devido ao peso do feto, que estava baixo.
Após a transferência ser realizada, o bebê teria começado a ganhar peso e a nova equipe médica realizou a indução do parto da criança, que nasceu com 24 semanas e precisou ser internada.
A mulher entrou com a ação de indenização por danos morais e materiais contra o Hifa e a Prefeitura de Guarapari após o ocorrido. Durante o julgamento, o hospital afirmou que não houve falha no atendimento da paciente. Já a administração municipal argumentou ilegitimidade passiva e que a responsabilidade seria do Estado.
Entretanto, o Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente constatou a falha no atendimento do hospital ao não realizar a ausculta BCF, exame que deve ser realizado a partir de 12 semanas de gestação, e não haver algum procedimento médico que tivesse como objetivo a estabilização do quadro clínico da gestante e a melhora das condições do feto para tentar causar o ganho de peso e as condições adequadas para um parto futuro.
O magistrado também considerou como responsabilidade do Município de Guarapari, pois o Hospital Materno Infantil Francisco de Assis está na qualidade de particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O hospital e o Município de Guarapari foram condenados a pagar R$ 40 mil por danos morais à mulher. O pedido de indenização por danos materiais foi considerado improcedente por não haver a devida comprovação.
Em nota, o Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, HIFA Guarapari, esclareceu que devido aos princípios éticos e de sigilo médico não divulga informações dos pacientes. Ressalta ainda que sobre o caso mencionado, a instituição não foi intimada e não recebeu as informações sobre a decisão judicial.
A Prefeitura de Guarapari, que possui convênio com o hospital, informou que o município ainda não foi intimado oficialmente da sentença e irá aguardar o processo para fazer as avaliações necessárias.

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