Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

R$ 15 mil

Idosa será indenizada após ficar presa em ônibus e fraturar braço no Norte do ES

Passageira relatou ter sinalizado para descer,  e, quando deixava o coletivo, o motorista teria fechado a porta no momento em que ela ainda desembarcava do veículo. Caso ocorreu em Linhares

Publicado em 26 de Outubro de 2021 às 12:41

Vinicius Zagoto

Publicado em 

26 out 2021 às 12:41
Idosa será indenizada após ficar presa em ônibus e fraturar braço no ES Crédito: Divulgação
Uma idosa será indenizada em R$ 15 mil, em Linhares, no Norte do Espírito Santo, após ficar presa na porta do ônibus do qual desembarcava e ainda fraturou o braço. A decisão foi determinada pelo juiz da 1ª Vara Cível e Comercial do município.
A passageira relatou que sinalizou para descer no ponto desejado e, ao sair, o motorista teria fechado a porta quando ela estava apenas com a metade do corpo fora do veículo. Ao perceber que o coletivo já estava em movimento, a idosa disse ter gritado desesperadamente para que o condutor abrisse a porta, o que só aconteceu após os outros passageiros o alertaram.
A idosa ferida afirmou ainda ter sentido muitas dores no ombro e no braço, mas, apesar disso, o motorista não lhe prestou nenhum tipo de ajuda.
Na sequência, a mulher registrou um boletim unificado e, considerando que as dores persistiam, se dirigiu até a empresa para informar sobre o ocorrido e procurar auxílio médico. Segundo ela, um funcionário a encaminhou a um hospital da cidade e constatou-se a fratura no membro que havia ficado preso. 

EXAME CARO

A idosa destacou ainda que o funcionário da viação a deixou no hospital, porém não permaneceu durante o atendimento. Somente no dia seguinte, após retornar na sede da empresa, lhe forneceram os medicamentos prescritos e, três dias depois, a tipoia para apoiar o braço imobilizado.
Segundo a requerente, foi necessário pagar uma consulta particular, em que o médico verificou a necessidade de um exame de alto custo, o qual não teria condições de pagar. 

RESPOSTA DA EMPRESA

A empresa proprietária do ônibus afirmou que os pedidos iniciais deveriam ser julgados totalmente improcedentes, visto que a porta de acesso não possuiria força suficiente para esmagar ou provocar maiores danos ao corpo de um ser humano.
Em razão da falta de manifestação da parte autora da ação, o motorista seguiu o percurso normalmente. A viação salientou ainda que não há relação entre o acidente e as lesões sofridas, já que a autora seria portadora da doença que afirma ter adquirido.

DECISÃO DA JUSTIÇA

O magistrado responsável pelo caso considerou incontroversa a responsabilidade da ré e a sua participação na dinâmica do acidente, de acordo com as provas apresentadas, até mesmo imagens de monitoramento interno do coletivo, verificando, ainda, inconsistências nos depoimentos do motorista e do cobrador da linha.
Além disso, o juiz afirmou estarem comprovados os danos morais sofridos, acrescentando que a autora é idosa, que as lesões sofridas resultaram em cirurgia, que a mesma ficou incapacitada parcialmente por quatro meses e ainda permaneceu sentindo dores nove meses após o procedimento. Dessa forma, condenou a viação ao pagamento da indenização no valor de R$ 15.000,00.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Queda de cabelo: entenda por que o problema tem atingido cada vez mais mulheres jovens
Aeroporto de Vitória
Aeroporto de Vitória deve receber primeiro voo direto da Argentina em outubro
Imagem de destaque
Menopausa ou problemas na tireoide? 3 sinais que ajudam a identificar a causa dos sintomas

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados