Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Publicações na internet

Irmãos devem indenizar motorista de app por ofensas após corrida no ES

Justiça condenou os dois, que são de Cachoeiro de Itapemirim, a indenizarem vítima em R$ 5 mil após postagens ofensivas nas redes sociais

Publicado em 23 de Maio de 2023 às 11:58

Jaciele Simoura

Publicado em 

23 mai 2023 às 11:58
Fórum de Cachoeiro de Itapemirim
Fórum de Cachoeiro de Itapemirim Crédito: Assessoria de Comunicação TJES
Dois irmãos foram condenados a indenizar, em R$ 5 mil, um motorista de aplicativo que alegou ter sido vítima de publicações ofensivas nas redes sociais em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na última segunda-feira (22).
Consta no processo que o autor da ação disse que, durante a viagem, informou à passageira, mãe dos irmãos, que uma rua estava interditada e questionou se ela teria preferência por outro trajeto.
Segundo o motorista, ele teria informado à cliente que o valor da corrida poderia variar a depender de diversos fatores, como o trajeto, por exemplo. A passageira informou que teria apenas R$ 10 e pediu para que o motorista parasse o carro. O homem, então, teria parado o carro em um posto de gasolina e a passageira pagou antes mesmo do encerramento da corrida, que somou R$ 10,80.
Passado algum tempo, o autor da ação foi informado de que os filhos da passageira haviam feito publicações ofensivas em uma rede social, com uso de sua imagem, placa do veículo, ameaças e xingamentos.
Ao serem processados, os irmãos apresentaram contestação fora do prazo. A juíza responsável pelo caso observou que as provas apresentadas comprovam o ato ilícito, visto que os irmãos utilizaram acusações e palavras ofensivas contra o autor nas publicações, e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao motorista.
Na decisão, a magistrada ressaltou na sentença que “a prova documental transborda para a existência do alegado dano moral, posto que se evidenciou a ilicitude da conduta, com postagens ofensivas e ameaçadoras direcionada à pessoa do autor, ainda, em tom ameaçador, utilizando-se, os requeridos, para tanto, de rede social de grande alcance. Logo, de rigor o acolhimento do pedido de indenização pelos danos morais sofridos pelo requerente”.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Terceira Ponte e a antiga Praça do Pedágio
Terceira Ponte terá interdição parcial para corrida neste domingo
Rayan e familiares capixabas
Das ruas de Cachoeiro para a Copa do Mundo: as raízes capixabas de Rayan
Imagem de destaque
Estatinas: entenda como esses medicamentos ajudam a controlar o colesterol alto

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados