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Constrangimento

Justiça manda prefeitura do ES indenizar aluna após vexame em escola

Estudante de escola localizada no Sul do Estado disse que estava sentindo dores abdominais e pediu à professora para ir ao banheiro pela segunda vez, mas não foi autorizada

Publicado em 19 de Maio de 2022 às 15:21

Lara Mireny

Publicado em 

19 mai 2022 às 15:21
A Justiça condenou uma prefeitura a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma aluna de escola municipal no Sul do Espírito Santo que passou por constrangimento após sentir dores abdominais e defecar em sala de aula. A data e a cidade onde ocorreu o fato não foram mencionadas.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o processo tramitou no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca. A estudante relatou que participava de uma aula, quando começou a passar mal do intestino e pediu à professora para ir ao banheiro, o que foi autorizado.
No entanto, ainda segundo a estudante, ao retornar para a aula, ela sentiu-se mal novamente, mas a professora não a deixou ir novamente ao banheiro. “A requerente contou que, então, não conseguiu suportar a dor, vindo a defecar na calça, tendo os colegas começado a questionar o cheiro ruim”, informou o TJES.
Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, a prefeitura explicou que o acidente não ocorreu por culpa do município e argumentou que a aluna não informou à professora que estava se sentindo mal, somente pediu para ir ao banheiro.
Em sentença, o juiz disse que o município omitiu o que aconteceu com a estudante e comunicou que a professora e outros funcionários da escola não deram assistência à estudante., “”.
"A professora tinha o dever de indagar ou procurar saber o que se passava com a requerente que almeja ir ao banheiro novamente. Ademais, mesmo após o sinistro, a professora e demais funcionários do colégio não deram assistência para a autora e nem minimizaram a situação vexatória por ela vivenciada, pois, acabou passando mal perante os colegas de classe, como relatado no depoimento colhido na audiência de instrução"
Trecho da sentença - Informações do TJES
Diante disso, o juiz entendeu que a conduta dos agentes do município foi omissa, “visto que não evitaram a situação vexatória vivenciada pela aluna nem a minimizaram, razão pela qual fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil”, informou o TJES.
Procurado pela reportagem de A Gazeta, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo disse que não divulga o nome do município e outros detalhes para preservar a identidade da estudante, que é menor de idade.
Justiça manda prefeitura do ES indenizar aluna após vexame em escola

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