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Decisão judicial

Justiça nega indenização de R$ 800 mil a moradora do ES por fotos em site adulto

Segundo o processo, a mulher afirmou ter sido alertada por amigos sobre a existência de um perfil com o nome "Michelle", que utilizava foto dela como imagem principal

Publicado em 26 de Março de 2026 às 20:11

Redação de A Gazeta

Publicado em 

26 mar 2026 às 20:11
A Justiça do Espírito Santo negou pedido de indenização por danos morais ajuizado por uma moradora de Cariacica que afirma que teve fotos suas usadas em um site de conteúdo adulto. A autora da ação ajuizada na 2ª Vara Cível do município, com pedido de reparação estimado em R$ 800 mil, afirma que suas imagens estariam relacionadas a um perfil cuja pessoa oferecia supostos serviços sexuais.
Segundo o processo, a mulher afirmou ter sido alertada por amigos sobre a existência de um perfil com o nome "Michelle", que utilizava sua foto real e nítida como imagem principal. Ela relatou que, embora tenha conseguido a remoção do conteúdo através do suporte do site, os prejuízos a sua honra já haviam sido consolidados. A decisão foi revelada em 19 de março.
Entretanto, ao analisar o pedido, o juiz Bruno Silveira de Oliveira destacou que, apesar de a empresa não ter manifestado defesa nos autos, a autora não teria cumprido, segundo ele, o ônus de provar o fato de maneira concreta. Para o magistrado, não houve prova robusta de que a pessoa nas fotografias era, de fato, a moradora.
"A dúvida sobre a identidade facial e a ausência de providências básicas de documentação do dano rompem a cadeia lógica necessária para a condenação", afirmou o juiz na sentença.
Outro ponto que teria contribuído para a derrota na Justiça foi a inexistência de um Boletim de Ocorrência sobre o caso. O juiz ressaltou que, em casos de crimes cibernéticos ou uso indevido de identidade digital, a conduta esperada seria o registro imediato junto à Delegacia de Crimes Cibernéticos para reforçar a denúncia e identificar os reais criadores do anúncio. A decisão ainda pode ser revertida em recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

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